Consultor Jurícico – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (29/9) absolver o deputado federal Arthur César Pereira de Lira (PP-AL), acusado de lesão corporal leve praticada no âmbito de violência doméstica. A corte entendeu que era “absoluta” a ausência de provas penais contra o réu.

O pedido de absolvição partiu inclusive do Ministério Público Federal. Em parecer, a instituição disse que a ex-companheira de Lira reconheceu no decorrer do processo que não houve agressão. Ela afirmou que havia feito a primeira denúncia à polícia por vingança.

Por isso, o MPF também queria que fossem enviadas cópias do processo para o Ministério Público de Alagoas processá-la por crime de denunciação caluniosa.

O ministro Teori, porém, negou a solicitação, por entender que não cabe ao Judiciário fazer essa intermediação. Revisor da ação penal, o ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido do relator.

Lira também era acusado de ameaça, porém a 2ª Turma avaliou já ter prescrito a pretensão punitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 869

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