O prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Barreto (União Brasil), reagiu à repercussão dada pela imprensa local sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de que aceitou representação contra o município por supostas irregularidades na contratação do cantor Pablo do Arrocha. O valor do contrato foi por R$ 900 mil para o cantor se apresentar na Expouatumã 2025.

Em nota divulgada nas redes sociais nesta terça-feira, 15, a Comunicação da Prefeitura do Uatumã não só tropeçou nas acanhadas justificativas arroladas, mas nas suas mal traçadas linhas não falou lé com cré. Tentaram descredibilizar a imprensa mas, ao final do arrazoado acabou por concordar ipse litteris com o que foi dito e redito pela imprensa manauara.

Diz a nota: “faz-se necessário esclarecer que, a referida representação fora admitida em 14/04/2025, sendo determinado o envio ao Excelentíssimo Relator para apreciação da medida cautelar etc. e tal”. Como disse a nota, o pedido de suspensão da inexigibilidade de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã.

E completa: “em momento oportuno será comprovada a legalidade do custeio do cachê (…) e que o compromisso do atual gestor do município é priorizar a ampla transparência (…) e por aí vai.

Ora ora, pois. Por que então dispensa o contrato de licitação se está comprometido com a transparecia? A sentença não seria uma contradição? Haja contradição, parente.

Na sua conclusão tosca e contraditória, a nota reserva nas suas mal e contadas linhas um espaço para repudiar qualquer matéria sensacionalista referente à representação.

Para entender

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, acatou no último dia 14 representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Barreto (União Brasil), para apurar possíveis irregularidades na contratação do cantor Pablo do Arrocha por R$ 900 mil para se apresentar na Expouatumã 2025.

 A representação foi assinada pelo procurador Ruy Marcelo Alencar, que apontou indícios de despesa pública ilegal, ilegítima e antieconômica relacionada ao pagamento do cachê do artista, previsto para a 4ª Feira Agropecuária Expouatumã, programada para ocorrer entre os dias 30 de julho e 3 de agosto.

Segundo o MPC-AM, a contratação da empresa AD Produção Musical Ltda., responsável pelo show “Pablo, a Voz Romântica”, gerou suspeitas de irregularidade por conta do alto valor pago, considerando que apresentações semelhantes ocorreram em outros municípios do Amazonas por valores inferiores.

O órgão ministerial argumenta que, embora haja previsão orçamentária genérica para eventos do tipo, a execução concreta da despesa configura um ato de gestão financeira temerária, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.

Na ação, o MPC solicita a impugnação da inexigibilidade de licitação usada pela prefeitura para justificar a contratação direta do show, além de requerer que o prefeito se abstenha de efetuar a despesa apontada como possivelmente irregular.

Com o aceite da representação, a conselheira Yara Lins determinou a notificação dos envolvidos para que apresentem esclarecimentos no âmbito da investigação.

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