“Por isso, devem ser duramente repreendidas as condutas daqueles que, de alguma forma, burlam ou afrontam a operacionalização do plano de imunização”, justificou.
Os novos crimes previstos são: infração de plano de imunização, cuja pena é de um a três anos de reclusão, e multa, para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.
O peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, com pena de reclusão de três a 13 anos, e multa, se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.
E a corrupção em plano de imunização, com pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa, a quem se valer do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.
Destruição de vacinas
Mais cedo, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 27/21, que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O PL foi apresentado pelos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR). A proposta segue para análise do Senado.
De acordo com o projeto, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, no Código Penal, a pena prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção. Com informações de Metrópoles.