O desembargador Domingos Jorge Chalub, das Câmaras Reunidas do Trubunal de Justiça do Amazonas convalidou na última terça-feira (4) a liminar concedida, por seus próprios fundamentos, mantendo-a em todos os seus termo pelo também desembargador plantonista do TJ, Sabino da Silva Marques, que suspendeu dia 29 do mês passado todos os atos administrativos referentes ao processo de cassação do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento, em curso na Câmara de Vereadores do Município.

Em seu despacho Chalub determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, vereador Régis Góes, em 10 dias prestes informações pertinentes ao magistrado relator do mandado de segurança impetrado pelo prefeito do município.

Ao convalidar a liminar, Domingos Chalub também teve o entendimento do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Sabino Marques que em seu despacho relatou que várias foram as irregularidades observadas no processo que deu origem ao pedido de impedimento do prefeito, como ausência de denúncia escrita, falta de intimação para exercer o contraditório e ampla defesa, além de composição da comissão processante, mediante sorteio dos  integrantes.

Na reunião ordinária de segunda-feira (27), a Comissão Processante emitiu parecer final favorável à cassação do prefeito por infrações políticas administrativas.

A liminar foi concedida no dia definido pelo presidente da Câmara, vereador Régis Góes, para a votação que deveria cassar o mandato do prefeito.

Decisão

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