A desembargadora Socorro Guedes, da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas, rejeitou nesta segunda-feira, 22, recurso do ex-deputado federal Pauderney Avelino contra decisão que o tirou da presidência da executiva estadual do União Brasil no Amazonas.
De acordo com a decisão, a reunião que reconduziu o ex-deputado à presidência do UB foi convocada em desacordo com as regras do estatuto do partido, como a divulgação com cinco dias de antecedência, por exemplo.
Conforme observou a desembargadora, a convocação foi publicada no dia 24 de abril, dois dias antes do evento, realizado no dia 26, ou seja, entre a publicação e a data da convenção se passaram somente dois dias.
Outra ressalva foi dobre a falta de intervalo para inscrição de chapas concorrentes, que deve ocorrer três dias antes do evento, além da omissão em edital do número de membros para os diretórios, conforme prevê o estatuto do partido.
Socorro Guedes sustentou ainda que o ex-deputado Pauderney Avelino não conseguiu comprovar que atendeu ao quórum mínimo de votação.
Na última quarta-feira, 17, o juiz José Renier Guimarães derrubou a reeleição de Pauderney ao cargo.
Ainda na quarta-feira, o governo do Amazonas publicou decreto com a exoneração de Pauderney da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação(Sedecti).
Nota do União Brasil
Em nota, o presidente da executiva nacional do União Brasil, Luciano Bivar, confirmou e apoiou a decisão do Tribunal de Justiça que resultou no afastamento do ex-deputado Pauderney Avelino do comando do partido no estado.
Bivar reiterou as irregularidades cometidas por Avelino, destacando que a justiça reconheceu as falhas nos trâmites legais para a realização da convenção estadual.
Confira Decisão e a Nota do UB