A juíza Lina Marie Cabral, de Nova Olinda do Norte, atendeu pedido de liminar do Ministério Público em Ação Civil Pública e determinou ao prefeito Adenilson Reis que num prazo de 30 dias conceda reajuste do piso salarial dos professores em 12,84% e que restabeleça a gratificação de dobra de carga horária, suspensa com a pandemia.

A decisão foi proferida no último dia 30/07 e, caso seja descumprida, acarretará multa aplicada pessoalmente ao prefeito. A Ação foi ajuizada pelo titular da promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, Kleyson Nascimento Barroso.

De acordo com denúncia recebida pelo MP, os professores da rede municipal de Nova Olinda sofreram redução salarial de 50% ao terem perdido a gratificação por “carga dobrada”, com a justificativa da pandemia, embora a Prefeitura não tenha tido qualquer perda recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Buscando solução extrajudicial para o problema, o Promotor de Justiça expediu recomendação (nº 13.2020-PJNON) à Prefeitura, que foi rechaçada com a justificativa de que teria havido redução nos repasses do Fundeb, sendo “necessárias medidas para contenção de gastos”.

A justificativa, entretanto, foi desconstruída na ACP, que, por meio de documentos, mostrou que, nos seis primeiros meses de 2020, o Município recebeu mais de R$ 12, 2 milhões de recursos do Fundeb, com média mensal de R$ 2.039.720,08.

“De modo que não há como se falar que os repasses do Fundeb estão sendo afetados pela pandemia do COVID-19″, argumentou, na ACP, o Promotor de Justiça.

Decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab
Artigo anteriorDe moto, jaqueta e ao som de Creedence, Bolsonaro passeia por Brasília
Próximo artigoAnitta rebate crítica sobre transparência em look: ‘Até cachorro tem mamilo’