A empresa Medical Gestão Hospitalar LTDA, impedida, durante um ano e meio, de participar de qualquer licitação promovida pelo governo do Estado, resolveu ir a Justiça impetrando mandado de segurança para tentar reverter à punição aplicada pela Comissão Geral de Licitação do Estado (CGL), mas ainda não teve êxito.

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, não concedeu a liminar. De acordo com o magistrado “a matéria despenderá de exame mais apurado”.

A Medical foi punida depois que a CGL descobriu que a empresa havia ganhado uma licitação com certidão sanitária supostamente “falsa”.

Na sua defesa a Medical afirma que desconhecia que a certidão sanitária era falsa e alega ainda que o uso do documento falso na fase preliminar dos certames licitatórios frustrados, não gera prejuízo à Administração Pública, o que afasta, de plano, a punição a que se refere o art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.

A empresa afirma ainda que ao ser punido via portaria nº. 078/2014-CGL que aplicou a sanção administrativa de impedimento de licitar, consta o item final que a Medical teria 5 dias para ingressar com recurso, mas não foi intimado pessoalmente para contestar a punição.

Para a Medical, da Comissão Geral de Licitação, agiu de maneira abusiva e ilegal ao suspender seus direitos por um ano e seis de trato com a coisa pública.

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