A Justiça do Mato Grosso condenou a ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, Fabiana Pereira de Souza Lopes, por transferências indevidas de recursos da entidade para contas bancárias pessoais, no valor de R$ 335.651,72. • Google Street

Segundo o processo, as transferências ocorreram de maneira reiterada e sistemática durante aproximadamente dez meses. A ex-diretora não negou que tenha realizado as operações, mas alegou falhas na fiscalização da fundação e afirmou possuir dependência em jogos de apostas on-line. De acordo com a defesa, os recursos teriam sido utilizados para sustentar o vício.

O Ministério Público enquadrou a conduta no artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e pediu o ressarcimento integral dos valores, além da aplicação das sanções previstas na legislação e do pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 170 mil.

Durante o processo, a ré afirmou que pretende ressarcir os valores e pediu que as penalidades fossem aplicadas de maneira proporcional.

Justiça aponta desvio sistemático

Na decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destacou que a conduta não foi resultado de um erro isolado. Conforme a sentença, houve uma sequência de transferências realizadas ao longo de cerca de dez meses, demonstrando que as operações ocorreram de forma planejada e repetida.

A alegação de dependência em apostas on-line foi considerada como possível explicação para a motivação da ex-diretora, mas não afastou sua responsabilidade pelos atos. A decisão apontou que ela tinha conhecimento de que os recursos pertenciam à Fundação Municipal de Saúde e sabia que a utilização do dinheiro para fins particulares era ilegal.

Outro fator considerado para agravar a situação foi a origem dos recursos. O dinheiro desviado era destinado à manutenção do único hospital público municipal de Mirassol d’Oeste, o que, segundo a Justiça, aumentou a gravidade da conduta.

Condenações

Além do pagamento de multa de R$ 335.651,72, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos da ré por sete anos.

Pelo mesmo período, ela também ficará proibida de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme as sanções estabelecidas na decisão.

O caso envolve recursos públicos destinados à área da saúde e o funcionamento de uma unidade hospitalar que atende a população do município.

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