Mecias Pereira Batista já foi intimado sobre a decisão e deverá cumprir pena no regime semiaberto, em domicílio

O juiz Lucas Couto Bezerra, de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), condenou o ex-prefeito do município, Mecias Pereira Batista, a uma pena de seis anos, sete meses e vinte e oito dias de reclusão em regime semiaberto, a ser cumprida em prisão domiciliar, pela aquisição de bilhetes aéreos em favor de familiares e terceiros que não faziam parte do quadro de servidores da Prefeitura.

A sentença pelo crime de responsabilidade, cometido de forma continuada, previsto no artigo 1.º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 201/1967 e no artigo 71 do Código Penal, foi disponibilizada no Caderno Judiciário – Interior do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (18/10).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) oferecida nos autos da ação penal n.º 0000360-68.2018.8.04.2700, entre os anos de 2009 a 2016, período no qual o denunciado ocupou o cargo de prefeito de Barreirinha e, exercendo a função de ordenador de despesas, “passou a utilizar-se, em proveito alheio, de rendas públicas da respectiva Prefeitura para a aquisição de grande número de passagens aéreas em prol de familiares seus e de pessoas que sequer faziam parte do quadro de servidores públicos municipais em Barreirinha”.

Segundo o processo, o denunciado adquiriu, na uma empresa localizada na cidade de Parintins, grande número de bilhetes aéreos, utilizando-se de recursos públicos da Prefeitura de Barreirinha sem que os passageiros beneficiados fossem servidores públicos ou estivessem a serviço do Executivo local.

Entre os beneficiados estão filhos e netos do ex-prefeito, que realizaram várias viagens aéreas entre Manaus e Parintins no período de gestão do denunciado, havendo comprovação nos autos. O processo indica também que um ex-secretário, mesmo após a exoneração e enquanto candidato a deputado estadual, foi beneficiado com passagens aéreas pagas pelo Município.

Ao discorrer sobre a culpabilidade na sentença, o juiz afirmou que “a ação efetivamente praticada pelo Réu apresenta, no caso concreto, maior reprovabilidade do que aquela já considerada pelo legislador ao incriminar abstratamente a conduta e proceder à individualização legislativa da pena. Isto porque os maiores beneficiários do desvio de verbas públicas eram parentes diretos do denunciado, o que traz maior reprovabilidade à sua conduta por ferir frontalmente o princípio da impessoalidade da Administração Pública e subverter o sentido da República”.

Além da condenação de prisão em regime semiaberto, cujo mandado de prisão domiciliar para cumprimento imediato da pena já foi cumprido, o magistrado decretou a inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, com base no artigo 1.º, §2.º do Decreto-Lei n.º 201/1967.

O ex-prefeito também deverá reparar os cofres públicos do Município de Barreirinha pelos valores gastos com a compra de passagens aéreas emitidas irregularmente e utilizadas, entre os anos de 2011 e 2014, cujo valor total da indenização deverá ser liquidado em ação própria.

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