São Paulo — A Polícia Civil procura um homem de 56 anos suspeito de matar a tiros a ex-namorada, de 52, na madrugada desta quarta (5/3) na Alameda Ribeiro da Silva, no bairro Campos Elíseos, região central de São Paulo. O feminicídio teria sido cometido na calçada do prédio em que a vítima morava com os filhos.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), policiais militares foram acionados para atender a ocorrência. No local, encontraram a vítima baleada. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e constatou o óbito.

Medida protetiva

Em depoimento à polícia, os filhos da vítima apontaram que o ex-companheiro é suspeito de cometer o crime. A mulher já tinha uma medida protetiva contra ele.

A perícia foi acionada e o caso foi registrado como feminicídio na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher do Centro (DDM), que prossegue com as investigações e realiza diligências para localizar o suspeito, informou a SSP.

Pena para crime de feminicídio passa a ser de até 40 anos

Em outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece a pena para quem cometer o crime de feminicídio. Agora, a prisão pode ser de até 40 anos.

“Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em mobilização nacional pelo Feminicídio Zero”, afirmou o chefe do Executivo à época.

A pena de até 40 anos é a maior prevista no Código Penal Brasileiro. Com a nova lei, haverá maior punição também para ocorrências de lesão corporal e violência doméstica.

A primeira sentença aplicada após a mudança, imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou o réu a 43 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Crime de feminicídio

Neste mês, a Lei do Feminicídio completa 10 anos. A lei nº 13.104 tornou o crime uma espécie de homicídio qualificado, colocando o delito na lista de crimes hediondos.

De acordo com o Código Penal, o crime é classificado como o assassinato de uma mulher pela “condição do sexo feminino” e envolve “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Com Metrópoles.

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