A disputa judicial em torno dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ganhou um novo capítulo. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação civil pública que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, considerada um dos pilares da regulamentação da reforma tributária.

No recurso de apelação protocolado nesta quarta-feira (8), a entidade pede que o TRF1 anule a sentença da Justiça Federal e determine o retorno do processo à primeira instância para que o mérito da ação seja efetivamente analisado. A Fiesp sustenta que a decisão encerrou o caso prematuramente, impedindo o debate sobre os impactos econômicos e concorrenciais provocados pelos benefícios concedidos à Zona Franca.

Segundo a federação, o objetivo da ação não é declarar a inconstitucionalidade da legislação, mas impedir a aplicação concreta de dispositivos da LC nº 214/2025 que, em seu entendimento, ampliam de forma desproporcional as vantagens competitivas da ZFM, afetando a livre concorrência, a neutralidade tributária, a ordem econômica e o pacto federativo. A entidade afirma que a inconstitucionalidade é apenas o fundamento jurídico da ação, e não o pedido principal.

Fiesp aponta risco de migração de empresas

Um dos principais argumentos apresentados no recurso é o de que os incentivos previstos na nova legislação podem estimular a transferência de empresas e até de setores industriais inteiros para a Zona Franca de Manaus.

A entidade afirma que pretende evitar, antes que os efeitos sejam irreversíveis, um movimento de migração industrial motivado pelo aumento do diferencial competitivo proporcionado pelos créditos presumidos de IBS e CBS previstos no artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025. Na avaliação da Fiesp, essa mudança provocaria distorções no ambiente concorrencial em todo o país.

O recurso sustenta ainda que eventual limitação dos efeitos apenas às empresas paulistas seria insuficiente, pois produtos poderiam ser comercializados por intermédio de outras unidades da Federação, preservando as vantagens atribuídas às indústrias instaladas na Zona Franca.

Contestação à decisão da Justiça Federal

Na sentença recorrida, a Justiça Federal extinguiu a ação sem analisar o mérito, entendendo que a ação civil pública não poderia ser utilizada como substituta de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade e que haveria vedação legal para discutir matéria tributária por esse instrumento processual.

A Fiesp rebate esse entendimento afirmando que sua pretensão não envolve pedido de redução de tributos, compensação tributária, reconhecimento de créditos fiscais ou declaração de inexistência de obrigação tributária.

Segundo a federação, a discussão tem natureza constitucional e econômica, buscando proteger direitos difusos relacionados à livre concorrência, à neutralidade da tributação do consumo, à ordem econômica e ao pacto federativo, sem interferir diretamente na relação tributária entre Fisco e contribuintes.

Benefícios da ZFM seguem no centro da disputa

No recurso, a Fiesp também argumenta que a legislação ampliou o diferencial competitivo da Zona Franca além dos limites previstos pelo artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criando vantagens consideradas excessivas para empresas instaladas no polo industrial amazonense.

A entidade pede que o Tribunal reconheça a possibilidade de prosseguimento da ação civil pública para que a Justiça analise se a aplicação dos créditos presumidos de IBS e CBS compromete a livre concorrência em âmbito nacional.

A apelação será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidirá se a ação voltará à primeira instância para julgamento do mérito ou se será mantida a extinção determinada pela Justiça Federal.

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