
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas envolvendo conteúdos publicados pelo vereador Alexandre Salazar (PL) contra o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), apontado como pré-candidato ao governo do Estado em 2026.
Ao analisar o caso, Dino manteve a determinação de retirada dos vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada. No entanto, afastou a proibição imposta pela Justiça Eleitoral ao uso futuro da expressão “nunca será governador”, entendendo que a medida configurava restrição excessiva à liberdade de expressão.
A controvérsia teve início após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinar a exclusão de conteúdos publicados por Salazar, além de impedir novas manifestações utilizando o bordão direcionado ao ex-prefeito.
Ministro vê censura prévia em parte da decisão
Na decisão, Flávio Dino destacou que manifestações ofensivas e agressões verbais podem comprometer o debate público e a qualidade da discussão democrática. Apesar disso, ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser restringida de forma antecipada sem justificativa constitucional adequada.
Segundo o ministro, impedir previamente a utilização de determinada frase ou slogan político representa uma forma de censura incompatível com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Dino afirmou que normas ou decisões judiciais não podem ser utilizadas para limitar o pensamento crítico ou impedir manifestações de caráter político durante o período eleitoral. Para o magistrado, o debate público exige espaço para opiniões divergentes e críticas direcionadas a figuras públicas.
Com isso, a decisão manteve a exclusão dos vídeos questionados, mas retirou a proibição que impedia futuras referências ao bordão utilizado pelo vereador, além da possibilidade de aplicação de multa por eventual nova utilização da expressão.
Com informações de Metrópoles







