A reforma da Previdência Social estabeleceu regras de transição para os trabalhadores que estavam no mercado antes da mudança na legislação, em 2019. Essas normas se tornam mais rigorosas a cada ano e, em 2025, não será diferente. No próximo ano, o sistema de “pontos”, uma das opções para aposentadoria, aumentará para 92, para mulheres, e 102, para homens. Além disso, a idade mínima para aposentadoria também será elevada.
Em 2025, as principais mudanças nas regras de aposentadoria envolvem ajustes na idade mínima, no tempo de contribuição e nas modalidades de transição. O sistema de “pontos” refere-se à soma da idade do trabalhador com os anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor do benefício será calculado com base na regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, acrescidos de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens, de acordo com a reforma.