
O Internacional divulgou, nesta terça-feira (28), uma nota oficial reconhecendo uma falha na apresentação de um áudio falso do VAR durante o julgamento do zagueiro Victor Gabriel no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O material foi anexado pela defesa do atleta durante o processo que analisou a entrada que lesionou o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo o clube, o conteúdo utilizado havia sido obtido nas redes sociais e acabou sendo incluído na defesa por equívoco.
Inter reconhece erro e retira áudio do processo
Em nota conjunta, o Internacional e o escritório Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados, responsável pela defesa do jogador, afirmaram que não houve qualquer intenção de induzir o tribunal ao erro ou agir de má-fé.
As partes informaram que, ao identificarem a falha, solicitaram imediatamente a retirada do áudio dos autos do processo.
“O escritório quanto o Inter ressaltam que jamais tiveram a intenção de praticar qualquer ato motivado por má-fé no âmbito do processo em questão. Houve, sim, uma falha reconhecida na captação e utilização do conteúdo apresentado na defesa do jogador”, diz um trecho da nota.
O escritório também reconheceu o equívoco e afirmou que pretende aprimorar seus procedimentos internos para evitar situações semelhantes em futuros julgamentos.
Ao final da manifestação, o Internacional reafirmou seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito às instituições que administram o futebol brasileiro.
Victor Gabriel foi suspenso
O caso teve origem na partida entre Internacional e Cruzeiro, disputada no Beira-Rio, em Porto Alegre.
Na ocasião, Victor Gabriel acertou uma forte entrada em Gabriel Pec, que sofreu uma grave lesão e precisou passar por cirurgia após fraturar a tíbia da perna esquerda.
Em julgamento realizado pelo STJD, o zagueiro foi punido com suspensão de seis partidas ou até 180 dias de afastamento, conforme previsto no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta.
O tribunal entendeu que não houve intenção de lesionar o adversário, mas concluiu que o defensor assumiu o risco da jogada. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Pleno do STJD.







