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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil-SP), conhecido como “Mamãe Falei”, e manteve a cassação de seu mandato, determinada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 2022.

A decisão foi proferida durante o plantão do STF, já que o relator do caso, ministro Luiz Fux, está de férias.

Defesa queria anular processo de cassação

Na ação encaminhada ao Supremo, os advogados de Arthur do Val pediram a anulação do processo disciplinar que resultou na perda do mandato.

A defesa alegou supostas violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além de solicitar que a Alesp reiniciasse o procedimento a partir da fase considerada irregular, garantindo ao ex-parlamentar participação em todas as etapas do processo.

Moraes aponta uso inadequado da ação

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes concluiu que a reclamação constitucional utilizada pela defesa não era o instrumento jurídico adequado para questionar a cassação.

Segundo o ministro, esse tipo de ação tem como finalidade preservar a competência do Supremo ou assegurar o cumprimento de decisões da própria Corte, situações que, segundo ele, não estavam presentes no caso.

Na avaliação de Moraes, a defesa buscava apenas reabrir a discussão sobre a perda do mandato por meio de um procedimento processual inadequado, motivo pelo qual o pedido não foi admitido.

Cassação ocorreu em 2022

Arthur do Val teve o mandato cassado pela Alesp em maio de 2022, por quebra de decoro parlamentar.

A decisão foi motivada pelo vazamento de áudios enviados pelo então deputado a um grupo de WhatsApp, nos quais fez comentários de teor sexista sobre mulheres ucranianas que fugiam da guerra provocada pela invasão russa.

Após a cassação, o ex-parlamentar tentou reverter a decisão na Justiça de São Paulo, mas os pedidos foram rejeitados, mantendo a punição imposta pelo Legislativo estadual.

Com a decisão de Alexandre de Moraes, permanece válida a cassação aprovada pela Alesp.

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