ESTADÃO – O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um dos mais abrangentes impostos federais. No entanto, muito além da função arrecadatória, o tributo é uma importante ferramenta para a regulação da economia nacional e atua incentivando ou desincentivando determinados setores e atividades.

Previsto na Constituição, o IOF contempla sob um mesmo guarda-chuva impostos relacionados a áreas como câmbio, crédito e seguros, por exemplo. Apenas no ano de 2019, o governo arrecadou R$ 41,702 bilhões com o tributo, segundo dados divulgados pela Receita Federal.

Parte importante do Orçamento federal, o imposto foi alvo de polêmica nos primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro, que manifestou a necessidade de aumento da alíquota para compensar os incentivos fiscais dados a empresários do Nordeste e da região amazônica. No entanto, logo após a fala do presidente, o ex-ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, veio a público e negou possíveis reajustes na taxa do IOF.

Veja abaixo as respostas para as principais perguntas ligadas ao imposto sobre operações financeiras:

O que é o IOF

“O IOF incide sobre um grande lastro de operações financeiras e serve principalmente como instrumento regulador da economia nacional”, explica Renato Coelho, advogado tributarista da Stocche Forbes Advogados. Entre as transações em que o imposto é aplicado, estão as de crédito, câmbio e seguros, por exemplo.

Logo, ao contrário da maioria dos impostos, o IOF não tem apenas função arrecadatória. “A sua finalidade é regular determinados setores, com a intenção de incentivar ou desincentivar atividades”, explica Antonio Colucci, advogado especialista em direito tributário da Chamon Santana Advogados. “Por exemplo, quando a economia está desaquecida, com vendas e níveis de demanda abaixo do normal, o governo pode reduzir a alíquota do IOF sobre o crédito, para injetar mais dinheiro no mercado”, detalha.

Como o IOF é cobrado?

O imposto incide também sobre as operações de títulos e valores imobiliários, além das de crédito, câmbio e seguros, sendo que ele apenas pode ser cobrado no caso de transação entre duas empresas ou entre uma empresa e uma pessoa física. Caso contrário, não é necessário que a alíquota seja recolhida.

Obrigatoriamente, quem arrecada o imposto e repassa para o governo são as instituições financeiras, por mais que o serviço tenha sido solicitado por uma pessoa física. “Se o serviço contratado for um seguro, então a seguradora é quem fica responsável pelo pagamento, se for compra de moeda, então é a casa de câmbio, no caso do crédito, o banco”, explica Henrique Erbolato, advogado especialista em direito tributário e sócio do Santos Neto Advogados.  

Isso acontece porque o “governo acredita que essas instituições são as mais qualificadas para que a arrecadação do imposto ocorra sem falhas”, detalha Coelho.

Qual é o valor do IOF

Não há uma taxa única de pagamento. Os valores mudam conforme o tipo de transação que será realizada.

Nesse sentido, vale acrescentar que pelo fato de o IOF ser um imposto extrafiscal, “o governo pode alterar o valor sempre que julgar necessário, via decreto e sem necessidade de aprovação do Congresso”, explica Erbolato.

E é bom ficar de olho: “como o tributo não tem taxa de vacância, as alterações passam a valer já no dia seguinte”, alerta Colucci. Para evitar surpresas, os valores do IOF podem ser consultados no Decreto nº 6.306, que regulamenta o imposto, ou durante a solicitação/compra de um produto ou serviço. Nesse caso, “a empresa é obrigada a informar com antecedência, qual é a taxa a ser paga pelo cliente”, orienta o advogado. 

Onde o IOF é aplicado

Veja alguns exemplos de transações em que é necessário o pagamento do IOF:

  • No câmbio: quando se compra ou vende moeda estrangeira em casas de câmbio, é cobrada uma alíquota de 1,1% sobre o valor;
  • No crédito: quando forem solicitados empréstimos ou financiamentos, se o limite do cheque especial for ultrapassado ou ainda no caso de utilização do rotativo do cartão de crédito, será cobrado IOF de 0,38%, mais adicional de 0,0082% até que a dívida seja quitada;
  • Seguro: deverá ser pago sobre o valor do prêmio, na contratação à vista do serviço ou nas parcelas que forem pagas à seguradora. Nesse caso, o valor da alíquota tende a variar de acordo com o tipo de produto que for contratado: para seguro de vida, a cobrança é de 0,38%, para carros é de 7,38%;
  • Investimentos: aplicável em títulos como o Tesouro Direto e Certificado de Depósito Bancário (CDB), a alíquota varia de acordo com o tempo em que a quantia ficou aplicada. Se o investidor retirar o investimento no mesmo dia, pode pagar um IOF de até 96% sob o valor. No entanto, a alíquota pode cair para perto dos 0%, caso seja respeitado um prazo de no mínimo 30 dias;
  • Financiamentos imobiliários: será cobrado IOF para financiamento de imóveis comerciais, com alíquota de 0,38%, mais 0,0082% até que a dívida seja quitada.

Como é cobrado o IOF para cartão de crédito internacional?

Todas as compras feitas em moedas estrangeiras e pagas com cartão de crédito estão sujeitas ao imposto. Caracterizadas como operações de câmbio, será cobrada uma taxa de IOF de 6,38% por compra, aplicável tanto no caso de utilização do cartão em outros países, quanto para aquisições feitas no Brasil em sites estrangeiros.

Por exemplo: imagine que uma compra internacional foi feita no crédito, com o valor de R$ 1.000. Na hora de pagar a fatura, será cobrada uma taxa de 6,38% sobre o valor da compra. Para calcular quanto será pago de imposto, basta apenas fazer R$ 1.000 x 0,0638 = R$ 63,80. Logo, o valor final a ser pago será R$ 1.063,80.

E não adianta tentar escapar: cartões de débito ou os famosos pré-pago também estão sujeitos a um IOF de 6,38% por compra, caso sejam utilizados para pagar dívidas internacionais. A diferença aqui, é que como esses cartões podem ser recarregados de uma única vez, eles não sofrem tanto com a variação diária do câmbio, conforme acontece com os de crédito.

Logo, se você vai viajar e está pensando apenas no lado financeiro, a dica é: leve dinheiro físico. “Se deixarmos momentaneamente de lado a questão da segurança, então a melhor opção é levar a moeda em espécie. Assim, a transação fica sujeita apenas a taxa de 1,1% das operações de câmbio, ao invés dos 6,38% dos cartões”, detalha Erbolato.

Quais são os casos de isenção do IOF?

Apesar de envolver uma grande quantidade de transações, algumas operações são isentas de IOF. É o caso de:

  • Aplicações na poupança;
  • Empréstimos ou compra de moeda estrangeira entre duas pessoas físicas;
  • Financiamentos de imóveis residenciais;
  • Operações de crédito voltadas ao investimento rural;
  • Adiantamento de salário ao trabalhador;
  • No pagamento de dividendos ao investidor estrangeiro;
  • Compras feitas com cartão de crédito em solo nacional.

Operações ligadas à exportação também podem estar isentas da taxa do IOF, dependendo da situação. Segundo um novo entendimento da Receita Federal, o exportador pode receber dinheiro em banco internacional, mas deve obrigatoriamente trazer a quantia ao Brasil antes do término do processo de exportação – nesse caso, ele não será tarifado. No entanto, se a transferência se der quando o processo de exportação já estiver concluído, será cobrada alíquota de 0,38%, taxa de IOF que incide sobre transferências internacionais.

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