Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 202/2019 que visa garantir o equilíbrio nas relações de consumo para que o cliente não seja responsabilizado a pagar pela “Taxa de Conveniência”, cobrada nas vendas de ingressos realizadas via internet.

Autor do Projeto de Lei, o deputado estadual João Luiz (PRB), que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da (Aleam), afirma que o valor cobrado dos clientes é exorbitante e muitas vezes, chega a até 15% do valor do ingresso, como é o caso da compra de bilhetes para sessões de cinemas, jogos de futebol, shows musicais e artísticos. “Este Projeto de Lei visa garantir e suplementar a Legislação Federal, proibindo expressamente a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos via internet”, defende João Luiz.

A responsabilidade pelas despesas, mesmo que seja de facilitação na venda, é da empresa, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “A venda do ingresso para determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro de fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço”, aponta o deputado estadual.

João Luiz justifica, que a venda pela internet ajuda as empresas a vender mais rápido os ingressos, com retorno quase que imediato dos investimentos e, por conta disso, o custo de terceirizar a venda dos ingressos pela internet não pode ser transferido para o consumidor, essa é uma forma de venda “casada” na qual o responsável por arcar com estas despesas é a empresa promotora do evento.

“Promotoras e produtoras de espetáculos tem de se responsabilizar pela transação de compra pela internet e não repassar o custo da terceirização para o cliente. O consumidor que compra pela internet acaba pagando um preço muito alto em ingressos, seja de um show ou de uma sessão de cinema”, ressalta o republicano.

O Projeto de Lei do deputado republicano, está condizente com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet, e é descumprida por empresários de eventos. “É um absurdo esse tipo de cobrança, pois estou pagando por um ingresso caro e, além disso, sou obrigada a arcar com os custos de taxas cobradas pela internet. Quem tem de pagar estas tarifas é a empresa que promove o evento e não o consumidor”, disse a administradora Ana Rúbia Pereira Cardoso.

Multa

Quando aprovada, o não cumprimento desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10 mil. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 2.228, de 29 de junho de 1994.

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