O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, plantonista do Tribunal de Justiçado Amazonas, concedeu liminar em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade suspendendo a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 126/2013, que aumentou o número de cargos de desembargador na estrutura do Tribunal.

A ação, foi ajuizada pelo advogado Fabio Tavares Amorim, em nome dos deputados de oposição Luiz Castro PPS), José Ricardo Wendling (PT) Marcelo Ramos (PSB), que agora somam força a desembargadora Maria das Graças Figueiredo, que já tinha conseguido na semana passada liminar no Conselho Nacional de Justiça, confirmada hoje pelo Pleno do CNJ, suspendendo o aumento do número de vagas para desembargadores.

Em sua decisão, Jorge Lins, suspende a eficácia da lei até o julgamento do mérito da causa, determinando que os presentes autos sejam distribuídos a um relator, para que esta decisão seja, imediatamente, referendada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, conforme o caput do artigo 10 da Lei n.º 9.868/1990.

Lins, determinou ainda que à Secretaria Plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas, de imediato, adote as providências concernentes às intimações dos requerentes, bem como do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, do Governador do Estado do Amazonas e dos demais interessados na presente demanda.

A decisão de aumentar o número de vagas de 19 para 26 na formação do Pleno do Tribunal, foi decidida em sessão tumultuada na semana passada, depois que o desembargador Ari Moutinho, presidente da Corte, negou o pedido de vista da desembargadora Graça Figueiredo e por 9 votos a 8, o Pleno, aprovou a Lei Complementar que foi encaminhado as presas a Assembleia Legislativa, onde também passou e foi sancionada pelo governador Omar Aziz.

Arquivo Tamanho do Arquivo
Liminar.pdf 40 Kb
Artigo anteriorAtirador que matou criança em salão é preso no Puraquequara
Próximo artigoPleno do Tribunal de Justiça aceita parcialmente denúncia contra promotor por homicídio culposo