Os deputados, federal e estadual Sabino Castelo Branco (PTB) e Josué Neto (PSD), levaram a melhor no Tribunal Superior Eleitoral, onde o ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso ordinário, impetrado pelo Ministério Público, que tentava cassar os mandados dos parlamentares por propaganda eleitoral irregular.

Toffoli, manteve a decisão de março do ano passado do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que entendeu que o fato de um candidato elogiar políticos, falar sobre propostas de campanha e ofender adversários em programa de rádio comunitária a menos de dois meses da eleição não configura crime eleitoral.

Na denúncia o Ministério Público, afirma que Sabino e Josué Neto, na campanha de 2010, utilizaram a Rádio Comunitária Vale do Uatumã, com transmissão para a Vila de Balbina, no município de Presidente Figueiredo, para falar sobre propostas aos funcionários públicos e destacar que estavam trabalhando pela população.

Mas em seu voto, o desembargador Flávio Pascarelli, do Tribual Regional Eleitoral do Amazonas, destacou que o Ministério Público, pedia o enquadramento no Parágrafo I do Artigo 73 da Lei 9.507/97, sobre a utilização por partido político ou coligação de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A rádio, de acordo com o relator, é um veiculo privado.

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