Em seis horas de operação, nesta quarta-feira, 13 de novembro, o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) executou duas demolições administrativas para retirada de mobiliário urbano em logradouro público, nos bairros da Cachoeirinha e Aleixo. O trabalho começou de manhã, na avenida Carvalho Leal, 1.305, com a demolição de um lanche em via pública, localizado ao lado da agência da Caixa.
O lanche de alvenaria e estrutura de metalon, com cobertura de alumínio, não tinha autorização do dono do lote onde estava instalado nem licença do Implurb ou da Secretaria Municipal de Mercados e Feiras (Sempab). Parte da estrutura metálica foi retirada pelo proprietário, e o Implurb, com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e suporte do Grupo de Operações Especiais (GOE)/Guarda Municipal, fez a demolição administrativa da edificação de alvenaria.
Em abril deste ano, o instituto promoveu ação para demolição voluntária do mobiliário, mas o proprietário recorreu à Justiça, impetrando ação de manutenção de posse, com pedido de liminar, que foi revogada dia 29 de outubro, pelo juiz Cezar Luiz Bandiera. O Implurb voltou a notificar o lanche para fazer a remoção espontânea no dia 11 de novembro.
HISTÓRICO
A lanchonete na Cachoeirinha foi denunciada em março deste ano, recebendo desde lá notificações por exercer atividade econômica em logradouro público sem autorização. Dia 9 de abril, foi notificada para providenciar a demolição voluntária, estando em total desacordo com as normas do Plano Diretor.
Apesar de ter dado entrada em processo de pedido de regularização na Sempab, informando que o ponto estava em funcionamento há 8 anos, mas sem licenças, e que há três anos passou a trabalhar no lanche, a secretaria indeferiu seu pedido, já que o estabelecimento não atendia as condições de cadastramento e exigências junto ao órgão, uma vez que a edificação ultrapassou os 2 metros quadrados previstos no art. 128, inciso I, do Plano Diretor, além de contrariar demais exigências contidas no art. 123. O indeferimento foi feito no dia 13 de março, pelo solicitante não atender aos pré-requisitos mencionados.
ALEIXO
A segunda demolição administrativa do dia foi realizada na avenida André Araújo, em frente ao Procon-AM, de uma banca de revista em logradouro público. Apesar do proprietário possuir licença e ter assinado termo de compromisso para exercer a atividade econômica no mobiliário, em 2010, o mesmo não o fazia há quase dois anos, de acordo com as vistorias realizadas no lugar. A banca sempre estava fechada e aparentava abandono. Em razão disso, a mesma foi interditada em maio de 2011, mas o proprietário apresentou carta e se comprometeu a resolver a situação.
Em outubro de 2013, o Implurb recebeu dois pedidos para remoção do mobiliário misto de madeira, cobertura de telha de barro e ferro, com piso de alvenaria, em razão do não uso do mesmo, estando fechado e desocupado, atrapalhando a passagem de pedestres. Os pedidos foram do Procon-AM (ocupando nova sede na avenida, tendo a banca bem em frente ao imóvel) e da SV Instalações Ltda., pelos mesmos motivos. Como o caráter da licença é precário, por estar em logradouro público, a mesma foi cancelada, e o dono notificado a fazer a demolição voluntária já no dia 29 de outubro.
A assessoria jurídica do Implurb despachou como improcedente pedido de regularização e permanência da concessão de atividade comercial, por ser expediente de natureza protelatória, visto que não estão mais presentes a conveniência e o interesse público em vista do caráter precário da concessão do espaço público. A parte interessada foi notificada novamente no dia 8 de novembro para fazer a retirada espontânea, o que não ocorreu, sendo adotada a remoção administrativa.