O juiz Roberto Taketomi foi inocentado nas duas representações que respondia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).

Em uma das acusações, Taketomi respondia por apropriação indébita de lancha apreendida judicialmente. Em outra, ele teria trocado uma decisão por uma representação contra um jornalista e empresário de Manaus.

De acordo com o magistrado, em nova investida no CNJ, ele é acusado de participação em ilegalidades em um processo de inventário na Comarca de Lábrea (AM).

“A ação foi protocolada às 2h53 e, intencionalmente, relata que todas as decisões foram de minha lavra. Não fui o prolator da sentença e não lancei nenhuma decisão de autorização de venda, transferência de bens, adjudicação, formal de partilha, alvará ou qualquer ato capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, afirma.

Roberto Taketomi ressaltou, também, que respondeu à abertura de processo administrativo preliminar, procedimento obrigatório diante da acusação, pela Corregedoria Geral do TJAM.

“Não sou titular do Juízo Único de Lábrea. Respondi por este juízo de 24/1/2019 a 3/7/2020, ante a ausência do juiz titular. Nos demais períodos, atuei por substituição (férias) ou em auxílio ao juiz titular, em razão do enorme acervo, alta taxa de congestionamento e na busca de atingimento das metas nacionais”, explicou.

Ele ainda afirmou que não prevaricou, não cometeu nenhum ato de corrupção, peculato ou concussão e que, novamente, irá provar sua inocência.

“As acusações de tão levianas só servem para mostrar que minha vida é limpa. Procuro ser discreto, como cabe a um magistrado, mas quando vejo que nem as vitórias seguidas que obtive no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, órgãos de controles e censor, não chegam ao público, enquanto permissionário de concessão pública continua a me acusar, preciso dizer: basta! Tenho mais o que fazer”, finalizou Taketomi.

Nota de Repúdio da Amazon

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon)  em nota de repúdio se solidariza  a Roberto Taketomi e e diz que as decisões proferidas pelo magistrado sempre são tomadas no exercício regular de sua função jurisdicional e em estrita observância ao comprometimento na atuação em prol da garantia da autoridade da lei e dos princípios basilares que regem o direito material e processual pátrio”, diz a nota.

Segundo a nota, o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, a atuação do profissional tem sido pautada dentro dos limites da Constituição Federal e da Lei.

A Nota de repúdio é assinado pelo presidente da entidade, Gildo Alves de Carvalho Filho.

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