
O desembargador Marco Antônio Ibrahim, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reverteu a decisão que tinha tomado inicialmente nesta semana e resolveu condenar o Estado a indenizar o lutador Sílvio José da Silva Marques. Conhecido como Sílvio Pantera, o homem ficou quase seis anos preso sem ter cometido crime.
Pantera foi acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) em novembro de 2015, quando uma mulher foi morta em um assalto em Irajá. Ela foi esfaqueada e depois teve seu carro levado.
No momento, Pantera estava em uma academia há cerca de 30 km do local do crime. E, mesmo com seu registro de entrada na catraca do estabelecimento, ele foi acusado por conhecer a mulher e após os policiais acharem fotos dele no celular da vítima.
Em 2017, ele foi condenado a mais de 16 anos de prisão. Após passar 2.174 dias encarcerado sem ter feito nada de errado, a condenação de Pantera foi revertida no STJ e ele foi solto em 2021.
Foi quando ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. A quantia foi negada pela 7ª Câmara de Direito Público no último 3 de agosto.







