O princípio da retroatividade da lei mais benéfica se estende aos casos de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA) extinguiu uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier.

O MPF acusava Xavier de descumprir ordens judiciais para promoção de estudos de identificação e delimitação de áreas reivindicadas por indígenas Munduruku e Apiaká no município. Em novembro do último ano, uma liminar já havia suspendido os efeitos da decisão que recebeu a petição inicial da ação de improbidade.

Na nova decisão, o juiz Felipe Gontijo Lopes lembrou que a Nova Lei de Improbidade Administrativa revogou o artigo que considerava como ato ímprobo “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” — conduta imputada a Xavier pelo MPF. Segundo Lopes, a nova norma passou a prever “que apenas constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública a ação ou omissão dolosa caracterizada por uma das condutas taxativamente ali previstas”.

O magistrado também lembrou que a nova lei estabeleceu o caráter sancionatório da ação de improbidade, com aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo sancionador. Um desses princípios é a retroatividade benéfica, que, segundo Lopes, deveria ser usada no caso concreto.

O presidente da Funai foi representado pela advogada Lívia Faria, sócia do escritório Nelson Wilians Advogados, em Brasília. Com informações de Consultor Jurídico.

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1001898-62.2021.4.01.3902

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