Tendo em vista o aumento do número de casos de Covid-19 e a faltas de médicos, a Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO) determinou que uma faculdade faça a colação antecipada de 51 estudantes do curso de Medicina. A decisão tem a finalidade de possibilitar que os estudantes façam seus registros no Conselho Regional de Medicina para que possam atuar no combate à crise sanitária.

No caso, os estudantes alegaram que a Lei 14.040/20, estendida pela Lei 14.218/21, possibilitou a antecipação da colação de grau de estudantes de medicina matriculados no último período do curso e que preencheram 75% da carga horária do internato. Defenderam que esses mecanismos legais, excepcional e provisoriamente criados para o período de epidemia, possuem a finalidade pública de reforçar os recursos humanos no combate aos avanços da Covid-19.

Assim, os estudantes solicitaram administrativamente à universidade que promovesse a colação de grau antecipada, mas, diante da negativa, buscaram a autorização na Justiça.

O juiz Márcio Morrone Xavier disse, inicialmente, que tanto a Lei 14.040/2020 como a Portaria 383/2020 do Ministério da Educação não obrigam as universidades a abreviarem os cursos de medicina, mas trouxeram uma possibilidade de que isso venha a acontecer como medida de enfrentamento da situação de emergência causada pela Covid-19.

Nessa perspectiva, o magistrado ressaltou que a antecipação da colação de grau não depende unicamente do cumprimento de 75% do internato médico, mas, também, da comprovação de que essa providência seja de fato necessária como medida excepcional e extrema para o enfrentamento da epidemia.

Analisando o caso específico, o juiz entendeu que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, claramente demonstrado pelas propostas de empregos que instruem o pedido, bem como pela alta demanda sanitária da sociedade e a falta de profissionais médicos para atuar no combate à epidemia, atualmente com curva ascendente.

Como os estudantes também cumpriram os requisitos legais, Xavier concedeu o pedido de tutela de urgência para que a universidade, no prazo de cinco dias, faça a colação de grau dos estudantes, emitindo os documentos necessários ao registro profissional no CRM. Os alunos foram representados pelo escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada. Com informações de Consultor Jurídico.

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5011734-42.2022.8.09.0137

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