Jus Brasil – A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Maternidade Nossa Senhora de Fátima, de Nova Iguaçu, a pagar uma indenização, por danos morais, no valor R$150 mil a uma mulher que foi trocada na maternidade quando bebê. A troca só foi descoberta 29 anos depois.

Os pais que criaram a mulher também foram indenizados. A decisão destaca a dor psicológica da mãe, que sofreu por todos esses anos com desconfianças por parte do marido, dos familiares, amigos e vizinhos, que duvidavam do fato de a criança ser efetivamente filha do seu companheiro, especialmente porque o bebê que levaram para casa tem pelé negra, enquanto ela, o esposo e a família, pelé branca.

É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer a desestabilização do núcleo familiar, o sofrimento enfrentado pelos apelantes, muito menos vai restituir a convivência com a filha biológica do casal, escreveu a desembargadora relatora do processo.

Processo: 0040225-94.2010.8.19.0038

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