A Justiça do Amazonas, com base nos laudos periciais que confirmam que Alejandro Valeiko não matou o engenheiro Flavio Rodrigues dos Santos, substituiu sua prisão por medidas cautelares com monitoramento eletrônico, até o fim do processo. A decisão foi publicada na terça-feira (24), pela juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

Em sua decisão, a magistrada reforça que Alejandro foi indiciado por omissão, e que isso não fundamenta sua “periculosidade”. Uma vez que na acusação do Ministério Público, Molina não é declarado como mandante do crime ou que tenha tido alguma ação proibida, do tipo penal, no fato.

Outro ponto destacado pela juíza foi a acusação de tentativa de fuga, quando Alejandro foi internado compulsoriamente em clínica de reabilitação no Rio de Janeiro. Além das provas que constataram que não se tratava de fuga, a juíza também considerou que Molina viajou antes mesmo de ser indiciado, não havendo razão para se presumir que ele fugiu.

[Trecho da decisão]

Ainda segundo a decisão, a juíza confirma a colaboração de Alejandro durante o período em que esteve em liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica, cumprindo todas as regras estabelecidas, assegurando assim a ordem processual sem a necessidade extrema de prisão.

Considerou ainda que, assim que soube que o Habeas Corpus tinha sido cassado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por necessitar de novo procedimento, a defesa de Alejandro o colocou à disposição da Justiça e o apresentou voluntariamente a polícia, “o que revela intuito de colaborar com o andamento da persecução criminal”, diz um trecho da decisão.

Alejandro Molina deverá cumprir medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca de Manaus sem prévia autorização judicial, devendo comunicar qualquer mudança de endereço à Justiça e deve ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Além disso, ele também deverá participar do projeto Reeducar quando retornar as atividades.

Repercussão midiática não é justificável para prisão

A juíza Ana Paula de Medeiros Braga ressaltou que a decisão é técnica, baseada no que manda a lei, sem a interferência de pressões públicas. O caso desde o início tem sido alvo de diversas fake-news que levaram a população a crer inicialmente que Alejandro seria o autor do crime. Conforme a defesa essas afirmações tinha cunho político e eram alimentadas pelo segredo de justiça sobre o caso. Ao se tornar público ficou evidente que a história era outra.

“’A admissão desta medida, com exclusivo apoio na indignação popular, tornaria o Poder Judiciário refém de reações coletivas. Reações, estas, não raras vezes açodadas, a técnicas e ditadas por mero impulso ou passionalidade momentânea’ (HC-QO 85.298/SP, Red. p/ o acórdão Min. Carlos Britto, DJ de 4.11.2005)”, cita em um trecho.

Para a magistrada, conforme o Processo Penal no Brasil, o julgador não pode ceder às pressões externas pois sua prestação é técnica e especializada.

“A polícia diz que ele não fez nada e o indicia? Como é que é isso? Eu não encontro outra palavra na Língua Portuguesa para não dizer que é perseguição, no caso política, e o pior: por fato de terceiros, que ele mesmo não é político e o Arthur não é acusado de nada. Se o Alejandro não fosse enteado do prefeito, isso [o caso] não saía na quinta página de um jornal em duas colunas”, declarou o especialista em Direito Penal, Felix Valois.

Decisão

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