Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um homem acusado de ameaçar a ex-mulher de morte, em Goiás, foi absolvido pela Justiça, depois que o juiz relator do caso entendeu que as frases ditas por ele foram uma espécie de “desabafo”.

Conforme o processo, ele ligou para a ex-companheira em julho de 2017, momento em que eles disputavam a guarda da filha, e disse coisas, como: “Eu vou te matar, a vontade minha é pegar uma barra de ferro, arrumar na sua cabeça e te matar, porque sou réu primário e quando eu sair da cadeia vou viver sozinho com minha filha, que vai ser só minha”.

Em primeira instância, o acusado chegou a ser sentenciado a 1 mês e 10 dias de detenção, com fiança de R$ 2 mil. O caso foi reavaliado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após recurso da defesa, e o juiz substituto em segundo grau Adegmar José Ferreira expressou o novo entendimento.

Para o magistrado, a configuração do crime de ameaça exige que a pessoa manifeste, claramente, o objetivo de causar o mal injusto, grave e factível, passível de intimar e causar real temor. Ao avaliar o contexto da situação, ele apontou que ocorreu o oposto.

“Embora os dizeres sejam controversos, vejo que se deu no contexto do trâmite de processo de guarda e, em especial, de dificuldades para contato com a filha, impedindo uma conclusão segura acerca de qual teria sido a intenção dele no caso”, expôs.

Palavra da vítima

O juiz explicou, ainda, na decisão, que em crimes de violência doméstica a palavra da vítima tem valor probatório inquestionável, mas que “não é apta a ensejar o decreto condenatório”.

O homem acusado teria negado a ameaça feita nas duas vezes em que foi ouvido. Na delegacia, ele disse que discutiu com a ex-mulher e, diante do juiz, afirmou que havia ligado para combinar um jeito de ver a filha.

O acusado acrescentou, ainda, que a mulher colocava dificuldades para que ele pudesse ver a criança e que, por isso, acabou se exaltando. O homem expôs, também, que teria sido a única briga entre os dois e que nunca havia perseguido a ex-mulher ou tentado entrar na casa dela.

Para o juiz, após analisado o contexto, as falas proferidas pelo homem foram desabafos expressados no calor do momento. (Metrópoles)

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