Carmona Oliveira está novamente fora da disputa pela presidência do Boi Caprichoso após a Justiça revogar a liminar que havia autorizado sua participação na eleição marcada para 13 de setembro. Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas revogou integralmente, nesta segunda-feira (17), a liminar que havia colocado Carmona Gonçalves de Oliveira Filho de volta na disputa pela presidência da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso. Com a nova decisão, volta a valer o indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral, e Carmona fica novamente fora da eleição marcada para 13 de setembro.

A decisão foi proferida pelo juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, no processo nº 0007371-37.2026.8.04.6300. Ao reexaminar o caso, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para manter a tutela de urgência concedida anteriormente pelo plantão judicial.

Um dos pontos centrais da decisão é o entendimento de que Carmona não preenche requisito previsto no Estatuto Social do Caprichoso para concorrer à direção da associação, diante de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) relacionadas ao período em que comandou a agremiação.

O juiz também considerou que o risco para o processo eleitoral estaria justamente em permitir provisoriamente a participação de uma candidatura considerada incompatível com as exigências estatutárias, pois isso poderia comprometer a eleição caso, posteriormente, fosse confirmada definitivamente a ausência dos requisitos.

Juiz cita condenações no TCE-AM

Ao contrário da liminar concedida no sábado (15), a nova decisão deu peso às condenações de Carmona no TCE-AM decorrentes de prestações de contas de convênios firmados durante sua gestão à frente do Caprichoso.

Segundo as informações constantes no processo, prestações de contas referentes a convênios celebrados entre a Secretaria de Estado da Cultura e a associação foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas em 2017, com aplicação de multas e imputação de valores em alcance.

Em um dos processos mencionados, Carmona foi responsabilizado por R$ 77.335 em alcance, além de multa de R$ 1,5 mil. Em outros casos, foram registrados valores de R$ 33.341,26 e R$ 11,5 mil, também acompanhados de multas.

Posteriormente, o TCE-AM publicou notificações para cobrança dos débitos atualizados. Em 2019, um dos valores em alcance chegou a R$ 97.277,48, além da multa, enquanto outro alcançou R$ 33.620,84.

A decisão judicial ressalta ainda que as condenações mencionadas no processo não foram afastadas por recursos. Conforme registrado pelo magistrado, os prazos para adoção das medidas cabíveis transcorreram, havendo inscrição de débitos em dívida ativa e ajuizamento de execuções fiscais.

Regra busca impedir retorno de gestores que causaram prejuízos, diz decisão

Outro ponto considerado relevante pelo juiz foi a finalidade da norma existente no Estatuto Social do Caprichoso.

Na avaliação do magistrado, a Comissão Eleitoral não impôs uma nova punição a Carmona, mas verificou se o candidato atendia às condições necessárias para ocupar novamente um cargo de direção na associação.

A decisão destaca que uma das finalidades da regra estatutária é:

“exatamente impedir que eventuais gestores que trouxeram prejuízos patrimoniais, administrativos ou fiscais à entidade retornem à direção”.

Nesse entendimento, a exigência não representa uma sanção política adicional nem uma nova condenação. Trata-se, segundo a decisão, de um critério de qualificação para o exercício de função diretiva, criado para proteger o patrimônio e a administração da própria associação.

O magistrado também registrou que Carmona teve direito ao contraditório e à ampla defesa no processo eleitoral, incluindo prazo de 72 horas para apresentação de defesa técnica.

Justiça afasta argumento de “pena perpétua”

A nova decisão também divergiu do entendimento que havia sustentado a liminar concedida durante o plantão judicial.

Na decisão de sábado (15), o juiz plantonista Anderson Luiz Franco de Oliveira havia considerado que existiam elementos para questionar os fundamentos utilizados na exclusão de Carmona. Entre eles estava a possibilidade de a interpretação da regra estatutária resultar em uma espécie de “inelegibilidade perpétua”, uma vez que parte dos fatos analisados remontava ao período entre 2007 e 2010.

Ao reconsiderar a questão, Bernardo Silva de Seixas afastou esse argumento. Para ele, a norma não estabelece uma pena perpétua, mas uma condição estatutária para determinar quem reúne os requisitos necessários para voltar a administrar a entidade.

O magistrado também entendeu que não seria adequado questionar a validade dessa regra somente depois da abertura do processo eleitoral e do indeferimento da candidatura.

Na avaliação apresentada na decisão, alterar judicialmente as condições da disputa depois de iniciado o processo poderia representar uma mudança casuística das regras e afetar a segurança jurídica da eleição.

Liminar havia colocado Carmona novamente na disputa

A decisão desta segunda-feira representa mais uma reviravolta na eleição do Boi Caprichoso.

No sábado, o plantão judicial havia suspendido os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral e determinado a inclusão da Chapa 3, “Caprichoso de Todos Nós”, encabeçada por Carmona, no processo eleitoral.

Naquela decisão, o magistrado considerou, entre outros elementos, que Carmona havia apresentado certidão negativa para fins eleitorais emitida pelo TCE-AM abrangendo oito anos.

Também foi levado em consideração que uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada a uma das prestações de contas havia sido julgada improcedente e que a exclusão durante o período de campanha poderia causar prejuízos à chapa.

A Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso contestou a medida. Além de recorrer ao Tribunal de Justiça, pediu ao juiz natural da causa a reconsideração da liminar.

Após analisar novamente o processo, Bernardo Silva de Seixas revogou integralmente a tutela concedida no plantão.

Eleição volta a ter duas chapas habilitadas

Com a nova decisão, voltam a produzir efeitos a Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral e a ata de homologação definitiva das candidaturas.

Dessa forma, Carmona Oliveira deixa novamente a disputa e a eleição para a presidência do Caprichoso permanece marcada para 13 de setembro de 2026, agora com duas chapas regularmente habilitadas.

São elas “Renovação e Tradição”, encabeçada por Márcio Azedo, e “Amor Caprichoso”, liderada por Diego Mascarenhas.

O caso, no entanto, ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, uma vez que a disputa em torno da candidatura de Carmona já provocou decisões distintas desde o início do processo eleitoral.

Decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab
Artigo anteriorThaisa Cidade reúne mulheres da zona Leste de Manaus em encontro do movimento ‘Mulheres com Cidade’