A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu nesta quarta-feira, 11, os efeitos de liminar que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM), referente ao cálculo do duodécimo – parte do orçamento da prefeitura destinada à casa legislativa.

A decisão atende a recursos com pedido de urgência da Prefeitura de Manaus após concessão de mandado de segurança concedido a CMM, que obrigava o repasse supostamente retido de forma indevida pela Prefeitura.

Segundo a Procuradoria da CMM, o duodécimo não foi feito de acordo com as regras constitucionais, uma vez que o cálculo deveria ser feito antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Prefeitura de Manaus, por seu turno, alegou que os valores do Fundeb já estavam incluídos na base de cálculo do duodécimo e que a manutenção da liminar causaria impacto ao interesse público e o risco de grave impacto à economia pública.

O mandado de segurança permanece suspenso até o resultado do julgamento do mérito, sem data prevista para ocorrer.

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