O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu,   no dia 06 de janeiro  deste ano os efeitos da Portaria GS n.º 179/2023, que rescindiu, unilateralmente, o  contrato n.º 07/2022 SEDUC, firmado com a Hapvida Assistência Médica S/A., para  prestação de Assistência à Saúde aos servidores do órgão em Manaus e interior do Estado

José Hamilton advertiu à representante da Seduc, Maria Josepha Chaves, que a continuidade à contratação emergencial celebrada com a empresa Samel, implica em multa de no valor de R$ 100.000,00. A proibição será mantida até o julgamento de mérito referente ao mandado de segurança concedido à Hapvida.

A justiça determinou, ainda, que à empresa Samel Plano de Saúde Ltda. abstenha de praticar qualquer ato relacionado à execução do contrato emergencial sob pena de multa, por ato de descumprimento de de R$ 100.000,00.

De acordo com a Seduc, a rescisão teve origem na falta de regularidade dos serviços prestado pela Hapvifa nos municípios polos de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba no período compreendido entre março de 2022 a agosto de 2022.

A Hapvida, no entanto, contesta tais argumentos e afirma que a rescisão do contrato n.º 07/2022 SEDUC,  é ilegal e abusivo vez que o serviço prestado pela Hapvida era regular de acordo com as obrigações contratuais assumidas.

A Hapvida, sustenta, ainda, que decisão unilateral da Seduc viola, frontalmente, a segurança jurídica e a confiança legítima da Impetrante, em descompasso com as regras insculpidas

A rescisão resultou na suspensão do direito da Hapvida de participar de licitação por 12 meses com a SEDUC.

Confira Decisão

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