Em decisão da lavra da juíza Lina Marie Cabral, da comarca de Nova Olinda do Norte, assinada no dia 4 de abril, a o prefeito do município, Adenilson Reis, deverá promover de imediato o início do ano letivo escolar das crianças portadoras de deficiência matriculadas na rede municipal de ensino.
A decisão atende reivindicação da Associação Pestalozzi que, após interromper a cessão de professores da rede pública à instituição, requereu que o município preste educação básica com a inclusão de salas de Atendimento à Educação Especializada (AEE) aos estudantes do estabelecimento escolar bem como apresente plano de gestão do funcionamento da escola para o ano de 2023.
A justiça reconheceu que a associação possui legitimidade na medida que é parte legítima para figurar no polo ativo de ação civil pública em defesa dos interesses de seus associados e que esteja constituída há pelo menos um ano e que haja pertinência temática. Em Nova Olinda do Norte, a Pestalozzi existe desde 2001, ou seja, havia mais de 20 anos.
De acordo com a decisão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece no seu Art. 54, item III, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Confira Decisão