CDP Americana • Google Maps/Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (28), que o Governo do Estado adote medidas para reduzir a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, localizado em Americana, no interior paulista.

A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara Cível de Americana, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apontou uma série de irregularidades na unidade prisional.

Unidade abriga quase o dobro da capacidade

Segundo o MPSP, o CDP foi projetado para receber 639 detentos, mas atualmente abriga cerca de 1.190 presos, número que representa quase o dobro da capacidade prevista.

Diante desse cenário, a Justiça determinou que o Estado impeça o ingresso de novos detentos na unidade e realize o remanejamento dos presos excedentes no prazo de 90 dias.

No mesmo período, o governo também deverá corrigir as irregularidades sanitárias apontadas pela Vigilância Sanitária.

Estado terá de regularizar sistema de prevenção a incêndios

A decisão estabelece ainda um prazo de 180 dias para que sejam regularizadas as condições de segurança contra incêndio da unidade.

Entre as determinações está a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que certifica que o imóvel atende às normas de prevenção e combate a incêndios.

Caso as determinações não sejam cumpridas sem justificativa, o Estado poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.

Além disso, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária deverão informar à Justiça os resultados de futuras inspeções realizadas no local.

Ministério Público apontou diversas irregularidades

De acordo com o Ministério Público, a ação foi ajuizada após inspeções técnicas identificarem problemas como superlotação, ausência do AVCB, deficiências sanitárias e falhas estruturais.

Na ação, o promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana afirmou que a situação compromete a segurança e a dignidade dos detentos.

“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB”, destacou o promotor.

O representante do MPSP também apontou a inexistência de um plano efetivo para redução da população carcerária e falhas nas medidas de prevenção e combate a incêndios.

O processo segue em tramitação na Justiça.

Artigo anteriorManaus avança em projetos urbanísticos para o bairro Colônia Japonesa
Próximo artigoJovem é preso após tentar roubar celular em frente à estação Tucuruvi do Metrô, em São Paulo