Uma decisão proferida pela Comarca de Tapauá gerou repercussão nesta quinta-feira (22/02), ao julgar procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, exigindo melhorias na carceragem da 64º Distrito Integrado de Polícia de Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus). A sentença, emitida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, impõe prazos e multas ao Estado do Amazonas para garantir a realização das obras necessárias.

Segundo a determinação judicial, o Estado tem o prazo máximo de 60 dias para iniciar a reforma e ampliação da carceragem. Caso não cumpra essa exigência, estará sujeito a multa diária no valor de R$ 100 mil. A sentença enfatiza uma série de parâmetros a serem observados durante as obras, incluindo o aumento na quantidade de celas para acomodar corretamente mulheres e adolescentes, o conserto de telhados, sistema hidráulico e elétrico, além da implementação de sistema de filmagem e garantia de adequada ventilação.

A magistrada ressaltou que anteriormente foi concedida uma liminar, exigindo um cronograma de obras por parte do Estado, o que não foi apresentado. Além disso, não foram comprovados quaisquer trabalhos na unidade no ano passado, conforme prometido pelo Executivo.

Além das obras, a sentença estabelece que a carceragem não pode manter presos além de sua capacidade técnica, e ordena que o Estado transfira todos os detentos para unidades apropriadas no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. No entanto, a transferência não tem ocorrido conforme o esperado, devido a obstáculos encontrados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, relacionados à redução de gastos.

A juíza destacou a importância da cooperação entre os órgãos judiciais e executivos para solucionar o problema da superlotação na carceragem de Tapauá, ressaltando que a falta de ação adequada pode comprometer os direitos humanos dos detentos e a eficácia do sistema de justiça criminal.

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