
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a devolução dos bens apreendidos do vereador Salvino Oliveira Barbosa (PSD) e familiares após o trancamento da investigação que apurava suposta ligação do parlamentar com o Comando Vermelho (CV).
A decisão foi proferida nessa quinta (11/6) devido à ausência de “justa causa” para manter Salvino investigado.
O político do PSD havia sido preso em 11 de março durante a megaoperação da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) contra o CV. Na ocasião, policiais realizaram mandados de busca e apreensão na residência de Salvino e sua esposa, além do escritório do vereador.
“Entre os itens que serão devolvidos estão aparelhos celulares, equipamentos eletrônicos e R$ 9 mil pertencentes aos avós de Salvino. Também serão restituídos bens recolhidos na residência do vereador e em seu gabinete na Câmara Municipal do Rio”, informou a Justiça do Rio de Janeiro.
Conforme a decisão, o juiz Renan de Freitas Ongaratto afirma que os bens “não apresentam relevância para a investigação” e destaca que Salvino não é mais investigado no caso.
A decisão pela restituição ocorre após o PSD protocolar protocolar improbidade contra o ex-secretário da PCERJ, Felipe Curi e , o delegado Pedro Cassundé e o ex-governador Cláudio Castro. O vereador Salvino acusa os servidores de perseguição.
“Tudo isso foi um grande absurdo e vamos continuar buscando a responsabilização de todos que utilizaram a máquina pública para promover uma perseguição política”, afirmou Salvino.
Entenda o trancamento da investigação contra o vereador
As investigações apontavam que o vereador, que atua na Câmara Municipal do Rio, teria recebido autorização de lideranças do tráfico para atuar politicamente na comunidade da Gardênia Azul, na zona oeste da capital fluminense.
No entanto, segunda a decisão, a principal evidência usada para incluir Salvino na investigação era uma conversa de WhatsApp entre Edgar Alves de Andrade, conhecido como Doca, e Elder de Lima Landim, o Dom, datada de março de 2025.
Por meio de mensagens, os dois faccionados mencionariam uma suposta autorização para que o vereador pudesse atuar na comunidade carioca. Entretanto, o magistrado entendeu que o diálogo isolado não sustenta a continuidade das investigações, determinando, assim “ausêncoia de justa causa”.
“Até o presente momento não há, porém, qualquer outro elemento concreto que indique conduta criminosa praticada pelo investigado”, destacou o juiz.
Com informações do Metrópoles.







