David Almeida, prefeito de Manaus

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus suspendeu, nesta quarta-feira (8), a aplicação da Lei Municipal nº 587, de 11 de dezembro de 2024, que concedia aumento nos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais de Manaus. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

A medida foi tomada no âmbito da Ação Popular nº 0604205-95.2024.8.04.0001, movida por Daniel Ribas da Cunha contra a Câmara Municipal de Manaus, o Município de Manaus e vereadores. Segundo o autor da ação, a lei aprovada pelos vereadores e promulgada pelo presidente da Câmara, publicada no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2024, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), ao aumentar despesas com pessoal dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo.

De acordo com a ação, a aprovação da Lei Municipal nº 587/2024 geraria um dano ao erário de R$ 32,2 milhões no período, com prejuízo mensal de R$ 672 mil. Os valores fixados pela norma já começariam a ser aplicados em janeiro de 2025, conforme a publicação oficial.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o ajuizamento de ação popular é cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público, conforme a Lei nº 4.717/65. Ele destacou, ainda, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam o papel da ação popular como um instrumento de controle das condutas ilegítimas do Poder Público.

Na decisão, o juiz reconheceu a presença do fumus boni iuris, já que a lei foi publicada sem observar o princípio da anterioridade e o prazo de 180 dias exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o magistrado destacou o periculum in mora, devido à entrada imediata em vigor da lei, resultando em risco de dano ao patrimônio público.

Determinações adicionais

Além da suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 587/2024, o juiz determinou que a Câmara Municipal de Manaus apresente, nos autos, cópias dos processos legislativos e estudos de impacto financeiro e orçamentário que embasaram a criação da norma.

A decisão representa uma importante medida de controle da legalidade dos atos legislativos e reforça o compromisso do Poder Judiciário com a proteção do patrimônio público e o respeito às leis que regulam a gestão fiscal.

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