O juiz eleitoral Dídimo Santana Barros Filho determinou a empresa Quaest Pesquisa, Consultoria LTDA que, no prazo de dois dias, coloque à disposição do Partido Liberal (PL) documentos e dados relativos à pesquisa eleitoral registrada no Tribunal sob o sob o n.º AM-07730/2024.

Por meio da Petição Cível Nº 0600044-21.2024.6.04.0062 / 062ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS AM, o PL, representado pelo advogado Augusto Sampaio de Araújo Netto, requereu acesso aos dados da pesquisa eleitoral a fim de que a coleta de dados da Quaest seja verificado pelo partido sob a alegação de que as pesquisas eleitorais exercem uma notória influência em uma considerável parcela do eleitorado.

Dídimo Santana sustentou a sua decisão no artigo 13 da Resolução TSE 23.600/2020 que proclama: “Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação de entrevistadoras e entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas”.

Veja decisão na íntegra

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