
A Justiça Eleitoral estabeleceu uma multa de R$ 175 por turno para mesários que faltarem aos trabalhos eleitorais sem apresentar justificativa na 32ª Zona Eleitoral de Manaus. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo na última quinta-feira (9).
A decisão vale para os casos em que o próprio mesário solicita o arbitramento da penalidade após não comparecer ao serviço eleitoral.
De acordo com a portaria, o Código Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem multa entre R$ 3,51 e R$ 17,56 para quem deixa de cumprir a convocação. No entanto, a legislação também autoriza que esse valor seja ampliado em até dez vezes, conforme a condição econômica do infrator.
Ao justificar a medida, a magistrada destacou que os valores previstos atualmente são insuficientes para cumprir o caráter educativo e punitivo da sanção.
Segundo o texto da portaria, a atualização da multa busca desestimular ausências injustificadas e evitar que esse tipo de situação prejudique a organização das eleições.
Com a nova regra, a penalidade passa a ser fixada em R$ 175 por turno de trabalho para os casos enquadrados na norma publicada pela 32ª Zona Eleitoral de Manaus.







