O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, assinou, dia 12, portaria que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado do Amazonas.

Bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares bem como em locais abertos e públicos não poderão comercializar bebidas alcoólicas no horário de 00:00h às 18:00h do dia 02 de outubro e 00:00h às 18 horas do dia 30 de outubro se houver eleições de segundo turno.

De acordo com a portaria, o descumprimento da determinação caracterizará em crime de desobediência.Lei Seca

Prisões

A proibição começa a partir desta terça-feira e termina até 48 horas depois do primeiro turno da eleição no próximo domingo, 02,

Na hipótese de qualquer prisão, o detido será levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.

Desde que constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado com pena de até quatro anos de reclusão.

A proibição vale até mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo como tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros

A proibição de prisões só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, também, proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral.

As exceções incluem tão somente agentes de segurança.

Confira

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