Indígenas se reúnem na sede da Unijava — Foto: Daniel Biasetto

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, Federal da 1ª Região condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a retirar toda e qualquer acusação ou menção depreciativa à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), além de ficar proibida de “desacreditar a trajetória do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do Jornalista Dom Phillips”.

A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União, que também garantiu a exigência para o envio imediato de forças de segurança pública específicas para garantir a vida de servidores públicos e dos povos indígenas “em todas as Bases de Proteção do Vale do Javari”.

Conforme esclareceu em seu despacho, a juíza federal acatou esclarecimento da DPU, de que não há comprovação de existência de coordenação efetiva em Atalaia do Norte para ações de busca de Bruno Pereira e Dom Phillips.

A juíza também destacou a tese da DPU de que uma “nota de esclarecimento” emitida pela Funai “no bojo de uma tragédia revelada pelo desaparecimento de duas pessoas defensoras dos direitos indígenas, é violadora de direitos humanos, é inoportuna, é indevida e seu conteúdo não é compatível com a realidade dos fatos”.

“A situação, portanto, é gravíssima na cidade de Atalaia do Norte e municípios vizinhos com território limítrofes à TI Vale do Javari. O quadro é de pânico diante dos acontecimentos dos últimos anos, narrados exaustivamente nos autos. A Nota, oriunda da fundação cuja existência somente se legitima se for para consolidar proteção aos povos originários, é antagônica do seu dever imposto pela lei”, acrescentou.

No dia 10 de junho, a Funai emitiu uma nota que, segundo a DPU, buscava “culpabilizar as próprias vítimas pelo seu desaparecimento, valendo-se de nítido tom intimidatório em direção à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari”.

Jaiza Fraxé conclui que “não há que se falar em acusar e desacreditar a instituição que está trabalhando de forma legítima pelos direitos de seu próprio povo – povos indígenas – que é a UNIVAJA”. A decisão da juíza obriga a Funai a retirar a nota pública, além de ordenar que a presidência da fundação “se abstenha de praticar qualquer ato que possa ser considerado atentatório a dignidade dos desaparecidos ou que implique em injusta perseguição à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari”.

Nota de esclarecimento da Funai

Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público prestar esclarecimentos acerca das afirmações inverídicas divulgadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) quanto a supostas autorizações de ingresso em área indígena envolvendo o indigenista licenciado Bruno da Cunha Araújo Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips, desaparecidos na região do Vale do Javari (AM).

No caso do indigenista, foi emitida autorização em âmbito regional para que o indigenista ingressasse em terra indígena, com vencimento em 31/05/2022, sem o conhecimento dos setores competentes na Sede da Funai, em Brasília, o que será apurado internamente. Quanto a Dom Phillips, não há sequer menção ao nome dele na solicitação de ingresso citada pela Univaja.

Ainda que Bruno Pereira e Dom Phillips estivessem fora da área indígena, como alega a Univaja, as medidas sanitárias precisariam ser adotadas, bem como a Funai informada, tendo em vista que os dois estiveram com indígenas durante a expedição, os quais podem ter interagido com indígenas de recente contato, dada a proximidade e influência dos limites da Terra Indígena. Nesse sentido, cumpre destacar que a Funai atua com toda a cautela possível para proteger as etnias da região, que abriga a maior concentração de indígenas isolados do mundo.

A Funai irá acionar o Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurada a responsabilidade da Univaja quanto à possível aproximação com indígenas de recente contato sem o conhecimento da instituição e, aparentemente, sem a adoção das medidas sanitárias cabíveis, entre elas, a realização de PCR e de quarentena de 14 dias. Registra-se que, em fevereiro de 2022, a Funai foi acionada pela própria Univaja acerca de um surto de covid-19 que alcançou 70% dos indígenas da etnia Korubo na região do Vale do Javari, situação na qual os órgãos competentes tomaram todas as medidas que estavam ao seu alcance para solucionar o caso.

Cabe ressaltar, ainda, que as orientações quanto à emergência em saúde decorrentes da pandemia seguem vigentes em regiões onde há a presença de indígenas isolados e de recente contato, com é o caso da Terra Indígena Vale do Javari, conforme a Lei 14.021, de 2020. O texto estabeleceu o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nas áreas indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença.

Entre as medidas, está a realização de barreiras sanitárias para impedir a entrada de não-indígenas nas aldeias, as quais vem sendo reforçadas pela Funai por meio da presença de servidores temporários, cuja contratação foi renovada recentemente, em atendimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a implementação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, consideradas, na ocasião, as terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato como prioritárias para o funcionamento das unidades.

Por fim, a fundação reforça que tem atuado firmemente nas buscas aos desaparecidos, em articulação com as forças de segurança, a fim de que o caso seja esclarecido com a maior brevidade possível. A Funai também se solidariza com os familiares e amigos das vítimas, bem como com os servidores da instituição, ao tempo em que reafirma o seu compromisso com a legalidade, segurança jurídica e pacificação de conflitos. (O Globo e Yahoo)

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