Cenário após o rompimento da Barragem do Fundão (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Nesta quinta-feira (25), a Justiça Federal decidiu que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton devem pagar uma indenização total de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão visa garantir a reparação aos atingidos e abrange a violação de direitos humanos das comunidades afetadas.

A Defensoria Pública da União (DPU) assinou o pedido de julgamento antecipado do mérito, acompanhando o caso desde o início por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas e do Espírito Santo e do Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho da DPU.

O montante da condenação será destinado a um fundo administrado pelo governo federal, exclusivamente para projetos nas áreas impactadas pelo rompimento. O defensor regional de direitos humanos do Espírito Santo, Frederico Aluísio Carvalho Soares, destaca que a decisão é crucial para a reparação coletiva nas áreas ambiental, de saúde e indenizações.

A tragédia do rompimento da barragem, considerado o maior crime ambiental do Brasil e um dos mais graves no mundo, resultou em 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e a liberação de 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana (MG), e Gesteira, em Barra Longa (MG).

A atuação da DPU, por meio do Comitê Temático Bacia do Rio Doce/Brumadinho desde 2020, visa proteger e preservar os direitos humanos das vítimas dos rompimentos das barragens de Fundão e Córrego do Feijão, em Brumadinho. O comitê realiza diversas ações, incluindo assistência direta às vítimas, estudos de avaliação de risco, recuperação de danos coletivos e ambientais, garantia de auxílios emergenciais, audiências, estudos técnicos, alertas e recomendações quanto à violação dos direitos humanos na região. Cabe ressaltar que a decisão pode ser objeto de recurso e o pagamento será efetuado após o trânsito em julgado.

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