
A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão de todos os procedimentos destinados à contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão impede que a operação seja celebrada ou formalizada e estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A medida foi assinada pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, no âmbito de uma ação popular que questiona, entre outros pontos, a destinação dos recursos, alterações realizadas durante a tramitação da operação e o impacto do financiamento sobre as contas públicas estaduais nos próximos dez anos.
Além de proibir o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil de celebrar, assinar ou formalizar o financiamento, o magistrado determinou que a União se abstenha de autorizar a operação e aprovar a garantia. Caso o contrato já tenha sido assinado, os efeitos deverão ser imediatamente suspensos.
Empréstimo teria custo de R$ 2,6 bilhões
Um dos pontos que pesaram na decisão é o tamanho da operação e seu impacto financeiro de longo prazo. Conforme documentos mencionados pelo magistrado, embora o empréstimo pretendido seja de R$ 1,462 bilhão, o custo total estimado chegaria a aproximadamente R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos.
Desse valor, cerca de R$ 1,138 bilhão corresponderia aos custos financeiros, enquanto o desembolso médio anual ficaria próximo de R$ 260 milhões.
“A magnitude econômica da operação impugnada, cujo custo total estimado pelo próprio ente supera R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos, impõe a este Juízo redobrada cautela”, afirmou Ricardo Sales na decisão.
O juiz também apontou a necessidade de esclarecimentos diante dos fatos apresentados na ação. Segundo ele, caso as alegações sejam confirmadas no decorrer do processo, poderão surgir consequências nas esferas administrativa e judicial.
O magistrado escreveu que os fatos, “se confirmados”, podem resultar em “responsabilização civil, improbidade administrativa e mesmo crime de responsabilidade”. A própria decisão ressalta, entretanto, que essas hipóteses ainda não foram julgadas e que a suspensão não representa uma conclusão antecipada sobre a legalidade do financiamento.
Mudança na destinação de R$ 310 milhões é questionada
A ação popular foi ajuizada pelo advogado Carlos Miqueias Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil, a presidente da instituição financeira, Tarciana Medeiros, e o Banco Central.
Entre os principais pontos levantados está uma alteração envolvendo R$ 310 milhões. Segundo os documentos citados na decisão, inicialmente esse montante seria destinado à amortização da dívida pública estadual.
Posteriormente, porém, os R$ 310 milhões teriam sido transferidos para o Fundo de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), elevando para aproximadamente R$ 1,03 bilhão o volume destinado ao fundo.
A previsão apresentada também inclui R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e outros R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.
As mudanças na destinação do dinheiro e os efeitos do endividamento sobre as finanças estaduais estão entre os pontos que deverão ser esclarecidos no processo.
Juiz vê risco de operação ser concluída
Ricardo Sales justificou a concessão da medida provisória pelo estágio avançado da operação. Na avaliação do magistrado, havia risco de o financiamento ser formalizado antes mesmo de os envolvidos apresentarem suas manifestações à Justiça.
“O risco de que a contratação se consume antes mesmo de ouvidos os réus”, segundo o juiz, poderia comprometer a efetividade de uma eventual decisão judicial posterior.
Com a determinação, ficam suspensos os atos necessários à conclusão do empréstimo enquanto a Justiça analisa as informações e documentos solicitados.
Governo e demais envolvidos terão 72 horas
O Governo do Amazonas, o governador Roberto Cidade e os demais envolvidos terão 72 horas para informar à Justiça Federal se o contrato de financiamento já foi assinado e em qual estágio se encontra a operação.
Também deverão ser apresentados documentos atualizados e esclarecimentos sobre a destinação prevista para os recursos.
O Ministério Público Federal (MPF) poderá se manifestar no processo. Após receber as informações, Ricardo Sales deverá fazer uma nova análise para decidir se mantém ou revoga a suspensão.
Na própria decisão, o juiz enfatizou o caráter provisório da medida e ressaltou que ela “não importa antecipação de juízo” sobre a legalidade ou ilegalidade do empréstimo.
Confira Decisão







