Conforme a OAB, as faturas possuem dados pessoais como CPF, RG e endereço facilitando o acesso de terceiros aos dados. A entidade também argumenta que qualquer pessoa, de posse das informações contidas nas contas, pode acessar a fatura pela internet utilizando o código da operadora de energia, o que facilita também falsificar documentos.
Em defesa nos autos do processos, a Amazonas Energia alegou que emite as faturas de acordo com a Resolução 414 da Aneel, e o Módulo II do Prodist, que é onde se encontram as regulamentações quanto ao que deve e não deve constar nas faturas de energia. A empresa não reconhece a inviolabilidade dos dados pessoais dos consumidores. O argumento não foi aceito pela juíza.
Confira a decisão na íntegra.