A Eletrobras Amazonas Energia terá que entregar contas de luz lacradas ao consumidor em Manaus. A decisão é da juíza substituta Raffaela Cássia de Souza, da 3ª Vara Federal do Amazonas, a favor da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas). Na ação, a OAB alega que a tarifa aberta viola a privacidade de informações exclusiva dos consumidores de energia. A juíza determinou a notificação também da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Conforme a OAB, as faturas possuem dados pessoais como CPF, RG e endereço facilitando o acesso de terceiros aos dados. A entidade também argumenta que qualquer pessoa, de posse das informações contidas nas contas, pode acessar a fatura pela internet utilizando o código da operadora de energia, o que facilita também falsificar documentos.

Em defesa nos autos do processos, a Amazonas Energia alegou que emite as faturas de acordo com a Resolução 414 da Aneel, e o Módulo II do Prodist, que é onde se encontram as regulamentações quanto ao que deve e não deve constar nas faturas de energia. A empresa não reconhece a inviolabilidade dos dados pessoais dos consumidores. O argumento não foi aceito pela juíza.

Confira a decisão na íntegra.

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