
A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (13) a soltura de investigados na Operação Narco Fluxo, incluindo os funkeiros MC Poze do Rodo e MC Ryan SP, além do influenciador Raphael Sousa Oliveira e do casal Chrys Dias e Débora Paixão.
As decisões foram tomadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou não haver fundamentos concretos suficientes para manter as prisões preventivas dos investigados.
No caso de MC Poze, o tribunal aceitou um pedido de extensão de habeas corpus apresentado pela defesa. Segundo a decisão, houve excesso de prazo na investigação e ausência de denúncia formal até o momento.
A desembargadora Louise Filgueiras afirmou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de prolongar investigações ou antecipar punições. O artista deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, atualização de endereço e proibição de deixar o país sem autorização judicial.
O mesmo entendimento foi aplicado a MC Ryan SP. A magistrada também destacou o excesso de prazo para conclusão das investigações e a inexistência de denúncia formal apresentada pelo Ministério Público.
Já a defesa de Raphael Sousa Oliveira informou que o tribunal reconheceu não existirem elementos concretos que justificassem sua prisão preventiva. Segundo os advogados, a investigação não aponta participação dele em liderança, coordenação ou gestão financeira de uma eventual organização criminosa.
De acordo com a defesa, a ligação do influenciador com os fatos investigados estaria relacionada exclusivamente à prestação de serviços publicitários remunerados. Em depoimento à Polícia Federal, Raphael afirmou faturar cerca de R$ 400 mil mensais com o perfil Choquei.
No caso dos influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão, os advogados afirmaram que o TRF-3 identificou irregularidades no mandado de prisão expedido pela 5ª Vara Federal de Santos, motivo pelo qual a liberdade do casal foi restabelecida.
Todos os investigados continuarão respondendo às apurações em liberdade, desde que cumpram as medidas determinadas pela Justiça.
Entenda o “efeito extensivo” no habeas corpus
Segundo o jurista Aury Lopes Jr., a sequência de solturas ocorreu devido à aplicação do chamado “efeito extensivo” no habeas corpus, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal.
Na prática, quando um tribunal reconhece ilegalidade em uma prisão com base em fundamentos objetivos — como excesso de prazo ou falhas formais — o mesmo entendimento pode ser aplicado a outros investigados na mesma situação.







