
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o ex-delegado da Polícia Civil, Vinícius Martinez, no Tribunal do Júri pelo assassinato da adolescente Katrina Bormio Silva Martins, de 16 anos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3).
O crime ocorreu durante uma festa do peão em Promissão, no interior paulista, em maio de 2024. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o ex-delegado efetuou quatro disparos de arma de fogo durante uma confusão no evento e assumiu o risco de atingir pessoas que estavam no local.
TJ-SP mantém qualificadoras do crime
Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, a Segunda Câmara de Direito Criminal acolheu o pedido da assistência de acusação e restabeleceu a qualificadora de motivo fútil.
Com isso, Vinícius Martinez será submetido ao Tribunal do Júri para responder por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Ministério Público também defendeu a manutenção da prisão preventiva do acusado, destacando a gravidade do crime.
Ex-delegado foi exonerado
Durante o andamento do processo, Vinícius Martinez foi exonerado do cargo de delegado da Polícia Civil por decisão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Relembre o caso
Katrina Bormio Silva Martins aguardava o pai quando foi atingida por um disparo de arma de fogo durante a festa do peão realizada em Promissão.
Conforme as investigações, Vinícius Martinez interveio em uma abordagem da Polícia Militar e efetuou quatro disparos em direção a um homem envolvido na confusão.
Inicialmente, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os tiros ocorreram durante uma tentativa de prisão de um homem suspeito de desacatar policiais militares.
No entanto, a investigação conduzida pelo Ministério Público concluiu que o ex-delegado teria agido de forma injustificada, interferindo em uma ocorrência que já estava sob controle dos policiais militares.
Prisão em flagrante e liberdade provisória
Após o crime, Vinícius Martinez foi preso em flagrante e teve a arma apreendida.
Ele passou a responder pelo crime de homicídio com dolo eventual, qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo risco criado às demais pessoas presentes no evento.
Posteriormente, o ex-delegado obteve liberdade provisória após o pagamento de fiança equivalente a cerca de 20 salários mínimos, permanecendo solto enquanto o processo prosseguia na Justiça.
Agora, com a decisão do TJ-SP, o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre crimes dolosos contra a vida.







