A desembargadora Mirza Telma Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou nesta terça-feira (18) o recurso da Prefeitura de Manaus e manteve a decisão que impede o aumento da tarifa do transporte coletivo na capital. Com isso, a passagem continua no valor de R$ 4,50.

O reajuste, que estava previsto para entrar em vigor no último sábado (15), foi suspenso na sexta-feira (14) pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questionou a falta de estudos técnicos para justificar o aumento da tarifa.

Ao analisar o recurso da prefeitura, a desembargadora Mirza Telma considerou que o reajuste proposto não atende aos princípios da razoabilidade e eficiência na gestão do transporte público. Em sua decisão, ela destacou que a suspensão do aumento deve ser mantida até nova deliberação judicial.

A desembargadora também ressaltou que a redução no número de passageiros do transporte coletivo em Manaus exige soluções alternativas, que não envolvam necessariamente o aumento da tarifa. Ela sugeriu que medidas para melhorar a qualidade do serviço e incentivar o uso do transporte público podem ser mais eficazes do que reajustes sucessivos, que tendem a aprofundar a evasão de usuários.

“Uma política voltada para a melhoria do serviço, com maior participação do poder público no subsídio tarifário, poderia gerar impactos positivos, como a redução de acidentes, a diminuição da poluição e o alívio nos congestionamentos urbanos”, argumentou a magistrada.

A desembargadora afirmou que a decisão de 1.º Grau foi acertada e aplicou o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige do julgador a consideração das consequências práticas de suas decisões. E acrescentou que, de fato, o aumento da tarifa tem impacto econômico sobre o usuário, mas que não foi considerado apenas este aspecto, observando que um fator relevante para o aumento da tarifa foi a redução da arrecadação pela evasão de usuários do serviço desde 2017, passando de 21 milhões de passageiros naquele ano para 10,9 milhões em 2024.

“Diante dessa realidade, verifica-se que o Município precisa subsidiar mais da metade do custo do transporte público. Em 2024, o custo total foi de R$ 926.082.208,76, enquanto a arrecadação tarifária somou apenas R$ 404.715.543,75, sendo necessário um aporte municipal de R$ 521.366.665,01 para manutenção do sistema”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

Quanto à legalidade dos atos administrativos, a relatora destacou que a administração pública deve observar o princípio da eficiência, com medidas que garantam tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados, prevenindo tanto a oneração excessiva do erário quanto abusos contra os usuários; e que também deve haver transparência nos cálculos tarifários, permitindo a verificação por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

“Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial”, decidiu a relatora.

 

Artigo anteriorIncêndio destrói cidade cenográfica nos Estúdios Globo
Próximo artigoPC-AM apresenta desdobramento da prisão de homem por matar a companheira, em Tefé