A lei Nº 167/2021 DE 14 de dezembro de 2021, aprovada pela Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, Conforme Diário Oficial dos Municípios, edição do dia 23 de dezembro, pode acabar na justiça. A lei estabelece a cobrança da taxa de contribuição iluminação pública destinada, segundo a lei, a garantir o custeio de ampliação e melhoria do serviço, por exemplo.
Até aí, a iniciativa é boa, traria ganhos sociais para a população, etc., etc., etc. e ta.
Ocorre que, segundo o vereador Dieck Diógenes, a lei foi aprovada atabalhoadamente, sem a necessária aprovação de prévia consulta pública, como a princípio foi articulado.
De acordo com o vereador, a cobrança da taxa de iluminação, proposta pelo prefeito Clóvis Moreira Saldanha, conhecido como “Clóvis Curubão”, foi assunto de várias reuniões e audiência pública sem a participação popular. Dieck Diógenes afirma que não houve consenso quanto à cobrança da contribuição sem por parte da população tampouco dos vereadores.
Mesmo assim, ressalta o vereador, a Câmara Municipal resolveu em sessão extraordinária aprovar a cobrança sem a participação dos vereadores Ricardo e Suely – ambos contrários à lei.
Fortemente inclinado à neutralizar os efeitos da lei no âmbito da Justiça, Dieck Diógenes declarou que é contra a Lei porque é inoportuna e contrária à realidade local. Segundo ele, o momento não é inviabilizar a população e sim cuidar da pandemia, da economia fragiliza, do desemprego e de por comida na mesa da população mais carente
“Nas audiências públicas fiz vários questionamentos à comissão e até sugeri baixar a porcentagem do cálculo da COSIP, mesmo assim a prefeitura manteve o seu projeto antipopular, que vai cobrar pelo serviço e iluminação pública em bairros que não existe sequer posteamento. Vamos à justiça tentar a revogação desse absurdo de lei”.
Confira Lei Aprovada