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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, incluindo a previsão de ajustes nos calendários escolares para que as férias do meio do ano coincidam com o período do torneio, marcado entre 24 de junho e 25 de julho. A medida busca estimular a participação da população no evento, mas já enfrenta questionamentos por parte de representantes do setor privado de ensino.

A principal crítica parte da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), que considera que a mudança não pode ser imposta às instituições privadas. Segundo a entidade, a definição do calendário escolar dessas escolas é uma atribuição de cada estabelecimento de ensino, respeitando sua proposta pedagógica e a legislação educacional.

Em nota, a presidente da Fenep, Amábile Pacios, afirmou que a legislação federal não tem competência para determinar alterações no calendário das escolas particulares.

“A lei federal não tem ingerência sobre o calendário escolar das escolas particulares. Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino”, declarou.

A federação defende que eventuais mudanças sejam discutidas respeitando as competências legais de cada sistema de ensino, bem como a autonomia administrativa e pedagógica das instituições privadas.

Apesar das críticas, a entidade informou que, neste momento, não pretende recorrer à Justiça. Segundo a Fenep, ainda não há uma violação concreta aos direitos das escolas particulares que justifique uma judicialização do tema.

Mesmo assim, a federação afirmou que acompanhará as decisões dos governos estaduais, dos conselhos estaduais de educação e das secretarias de educação para verificar como a nova legislação será implementada.

Em entrevista à CNN Brasil, Amábile Pacios ressaltou que a entidade reconhece a importância da Copa do Mundo Feminina e considera positiva a valorização do futebol feminino. No entanto, ela argumenta que qualquer alteração no calendário escolar deve preservar a autonomia das instituições de ensino privadas.

Segundo a presidente da Fenep, cada escola organiza seu calendário levando em consideração fatores como a proposta pedagógica, os contratos firmados com as famílias, a disponibilidade das equipes e o cumprimento dos 200 dias letivos obrigatórios previstos na legislação.

“Cada escola organiza seu calendário considerando sua proposta pedagógica, sua comunidade, seus contratos, sua equipe e o cumprimento dos 200 dias letivos. Uma mudança feita de forma uniforme pode impactar o planejamento do ano e até a organização do ano seguinte”, afirmou.

Questionada sobre a possibilidade de adaptar o período de férias sem comprometer o planejamento escolar, Amábile disse que essa alternativa é viável, desde que a decisão seja tomada pela própria instituição.

Segundo ela, o problema está em transformar a medida em uma obrigação para todas as escolas particulares do país, sem considerar as diferentes realidades existentes entre as redes de ensino.

“As realidades são muito diferentes, e o calendário escolar precisa considerar essas diferenças”, destacou.

A dirigente também reforçou que as escolas privadas continuarão obrigadas a cumprir a carga horária mínima e os 200 dias letivos exigidos pela legislação educacional, mas defendeu que tenham liberdade para definir a melhor forma de organizar o ano letivo.

“Neste caso, a preocupação não é com a Copa. A preocupação é evitar que uma regra geral prejudique o planejamento pedagógico e administrativo das escolas particulares”, concluiu.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC) informou que a questão será analisada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), responsável por emitir um parecer técnico sobre a aplicação da nova legislação. Após a conclusão da análise, o documento será encaminhado ao ministério para homologação. Até o momento, não há uma definição sobre como a medida será implementada em todo o país.

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