Deputado Adjuto Afonso ocupa a presidência da Aleam após alteração no Regimento Interno, agora suspensa pelo STF

A sucessão da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) sofreu uma reviravolta nesta sexta-feira (10), após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a norma que permitia ao deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) permanecer no comando da Casa sem a realização de uma nova eleição. Na decisão liminar, o magistrado identificou fortes indícios de inconstitucionalidade na alteração do Regimento Interno e determinou que a vaga seja preenchida por meio de eleição, conforme procedimento adotado pela Câmara dos Deputados.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionou a legalidade da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela ALE-AM após a saída definitiva de Roberto Cidade (União Brasil) da presidência do Parlamento para assumir o Governo do Amazonas.

O ponto central da decisão está na forma como a alteração regimental foi aprovada. Segundo Flávio Dino, o dispositivo que tratava da sucessão da presidência foi inserido em um projeto originalmente destinado apenas à ampliação das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Para o ministro, a inclusão de um tema sem relação com o objeto inicial da proposta caracteriza uma “emenda jabuti”, prática reiteradamente considerada inconstitucional pelo STF por violar o devido processo legislativo e a exigência de pertinência temática.

Além da questão formal, Dino também destacou que a mudança foi aprovada somente depois de consumada a vacância da presidência da Assembleia, situação que beneficiou diretamente Adjuto Afonso, então primeiro vice-presidente da Casa.

Na avaliação do relator, há “veementes indícios de desvio de finalidade”, já que a norma teria sido editada para atender uma situação específica e um destinatário determinado. Em análise preliminar, essa circunstância afrontaria princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade administrativa e a legitimidade do processo legislativo.

Antes da alteração do regimento, não havia previsão expressa para o caso de vacância definitiva da presidência em razão da eleição do presidente da Assembleia para outro cargo. Com isso, Adjuto Afonso exercia interinamente a função desde que Roberto Cidade assumiu o Governo do Estado, após a eleição indireta realizada em maio.

Para solucionar a lacuna normativa, o ministro determinou que seja aplicada, por analogia, a regra prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O dispositivo estabelece que, ocorrendo vacância da Mesa Diretora antes do último biênio da legislatura, a escolha do novo ocupante deve ocorrer por eleição realizada pela própria Casa Legislativa, no prazo de até cinco sessões.

Na prática, a decisão impede a consolidação automática de Adjuto Afonso na presidência da ALE-AM e obriga a realização de um novo pleito interno assim que os trabalhos legislativos forem retomados. Atualmente, a Assembleia está em recesso parlamentar e deve retornar às atividades no início de agosto.

Além de suspender os efeitos da resolução questionada, Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para que a Assembleia Legislativa apresente esclarecimentos ao Supremo. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se manifestar antes do julgamento definitivo da ação pelo Plenário da Corte.

O ministro ainda determinou que a ALE-AM promova, futuramente, uma regulamentação definitiva sobre o procedimento de sucessão da Mesa Diretora, observando o devido processo legislativo e estabelecendo regras permanentes para evitar novos conflitos constitucionais.

A liminar permanece em vigor até que o mérito da ADI seja apreciado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, a Assembleia deverá cumprir a determinação judicial e organizar a eleição para definir quem comandará o Poder Legislativo amazonense até o fim da atual legislatura.

Decisão

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