Já está em vigor a Lei nº 370/2017, de autoria do deputado Luiz Castro (Rede), que inclui nos Boletins de Ocorrência (B.O) registrados nas Delegacias de Polícias do Estado do Amazonas, o campo indicativo de crime contra a pessoa com deficiência, decorrente de violência doméstica ou qualquer outro tipo de violação de direitos.

O serviço já está implantado nos sistemas de registro de ocorrência das Polícias Civil e Militar e de órgãos de defesa de direitos, com o objetivo de fazer constar no banco de dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) o número de crimes contra a pessoa com deficiência.

Presidente da Comissão Especial de Políticas de Acessibilidade (CEPA) da Assembleia Legislativa, o deputado Luiz Castro avalia que a partir da criação desse serviço, será possível ter uma estatística dos casos de violência contra as pessoas com deficiência.

“Então poderemos trabalhar novas ações de prevenção e para coibir os crimes praticados contra os direitos das pessoas que apresentam qualquer tipo de deficiência”, destaca o deputado.

Os crimes contra as pessoas deste segmento social, estão previstos na Lei Federal nº 13.146/2015,  que orienta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido como “Lei Brasileira de Inclusão”, na qual o Estado Brasileiro firma o seu compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência e o respeito à sua diversidade.

Dentre as condutas criminosas destacam-se a discriminação de pessoas em razão de sua deficiência; Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, remuneração ou qualquer rendimento de pessoa com deficiência; Abandonar a pessoa em hospitais, abrigos ou congêneres; Reter ou utilizar cartão magnético da pessoa, com o fim de obter vantagem indevida.

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