Foto: Assessoria de Comunicação

Duas Leis de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos) foram sancionadas pelo governador Wilson Lima (União Brasil), no Diário Oficial do Estado (DOE) de 28 de novembro e que circulou quarta-feira (4/12).  São Leis ligadas diretamente com a educação de crianças, jovens e adultos e com a segurança e a ordem públicas, pelo aspecto da construção social.

A Lei nº 7.218/2024, institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Feira do Livro, Leitura e Literatura a ser realizada, anualmente, no mês de outubro. Os objetivos da iniciativa são formar no Estado um público leitor, democratizando o acesso ao livro e a seu uso; estimular o hábito da leitura, visando a diversidade cultural, étnica e a inclusão de pessoas com deficiência e promover campanhas de conscientização com os pais de alunos para que estimulem os filhos ao hábito da leitura.

De acordo com o texto da Lei, para implementação da Feira do Livro, Leitura e Literatura, o Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.

“Garantimos no texto da Lei que haja a inclusão de autores locais na Feira, estimulando, além do mercado editorial amazonense, a autoestima e o aprofundamento na identidade cultural da nossa gente. Há um abismo entre capital e interior, que ignora a formação populacional, a ocupação territorial, a sabedoria ancestral e outros saberes e costumes populares. Queremos resgatar esse aspecto. Sonhamos que a Academia Amazonense de Letras tenha uma participação expressiva no planejamento e na realização desse evento. Há, ainda, embutido no projeto, a possibilidade do lançamento de novos autores locais. Quem sabe os poderes públicos não possam realizar editais para novas publicações e novos autores, condicionando o lançamento das obras contempladas na Feira? De futuro, teríamos inclusive uma vertente turística para ela. As possibilidades são inúmeras”, declarou o deputado.

A Lei nº 7.201/2024 institui o Mês de Conscientização pela Paz – Novembro Branco, como política para fortalecimento e mobilização da cultura de paz. O  objetivo é promover ações e atividades voltadas à disseminação e fortalecimento da cultura de paz, incluindo campanhas educativas e informativas nos diversos segmentos institucionais; a realização de palestras, seminários, workshops e debates sobre a importância da paz e da resolução pacífica de conflitos; a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas que incentivem a convivência harmoniosa e o respeito mútuo e; o incentivo à implementação de programas e projetos de mediação de conflitos e promoção da justiça restaurativa.

“Sou presidente da Comissão de Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social, CSPJD, e essas atribuições, que estão altamente relacionadas, não podem se limitar ao nome da comissão temática. De início, parece uma lei generalista. Ela é objetiva e direciona caminhos que temos que necessariamente percorrer para alcançar a segurança e a ordem pública. Já falei outras vezes que a paz é uma utopia a ser perseguida e que segurança não se faz exclusivamente com policiamento ostensivo. Precisamos que a sociedade civil queira a paz, e isso é o começo da construção coletiva de uma sociedade mais justa e segura”, finalizou o parlamentar.

A assessoria de Dan Câmara solicitará ao Executivo Estadual a regulamentação das Leis, para que elas tenham dispositivos de aplicação prática.

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